O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família são duas iniciativas governamentais destinadas a auxiliar famílias de baixa renda no Brasil. Embora ambos sejam gerenciados pelo governo federal e exijam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), eles possuem critérios e objetivos distintos.
O BPC é um benefício mensal de valor equivalente a um salário mínimo, concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O Bolsa Família, por outro lado, é um programa de transferência de renda destinado a combater a pobreza e a desigualdade, fornecendo um auxílio mensal a famílias que vivem em situações de extrema pobreza ou pobreza.
Até recentemente, as famílias que recebiam o BPC não podiam acumular o benefício do Bolsa Família, pois o valor do BPC era considerado como renda no cálculo da elegibilidade para o programa de transferência de renda. Porém, em maio de 2023, uma mudança significativa ocorreu: o valor do BPC deixou de ser contabilizado como renda para fins de cálculo do Bolsa Família.
Essa alteração é de grande importância, pois permite que as famílias com membros idosos ou com deficiência recebam ambos os benefícios, aumentando sua renda mensal e, consequentemente, melhorando suas condições de vida. Antes dessa mudança, havia casos em que famílias em situação de vulnerabilidade acabavam sendo excluídas do Bolsa Família devido ao recebimento do BPC por um de seus membros.
Para ter direito a receber os dois benefícios simultaneamente, é necessário atender aos critérios específicos de cada programa. Veja abaixo os critérios.
É importante ressaltar que o BPC é pago pelo INSS, mas não é necessário ter contribuído previamente para a Previdência Social para ter direito ao benefício.
Para receber o Bolsa Família, a renda mensal per capita da família deve ser de até R$ 218,00, situação considerada de pobreza segundo os critérios do programa.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é o primeiro passo para ter acesso a ambos os benefícios. Para se inscrever, é necessário que a renda mensal familiar não exceda até meio salário mínimo por pessoa, o que corresponde atualmente a R$ 706,00.
O cálculo da renda per capita é feito somando-se o valor recebido mensalmente por cada membro da família e dividindo o resultado pelo número total de pessoas que residem na mesma casa.
Após verificar se a família atende ao critério de renda, um dos membros com idade superior a 18 anos, geralmente o pai ou a mãe, deve ir ao CRAS levando os seguintes documentos:
Além disso, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada membro da família:
É importante destacar que não é necessário recorrer a intermediários ou pagar quaisquer taxas para solicitar o BPC ou o Bolsa Família. Qualquer pessoa que cobrar pela aprovação desses benefícios estará cometendo um crime.
Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-maternidade, bem como com o seguro-desemprego.
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