A identificação de cidadãos brasileiros, incluindo idosos e pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), passa por uma modernização. A implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) estabelece um novo padrão de identificação, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para todos os brasileiros. Esta medida visa simplificar o acesso a serviços públicos, aumentar a segurança e reduzir fraudes em todo o país.
Ao contrário do antigo modelo de RG, que permitia a emissão de um número diferente em cada estado, a CIN garante que cada cidadão tenha apenas um número de identificação válido em todo o território nacional. Essa mudança está em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção das informações pessoais.
O que muda com a Carteira de Identidade Nacional?

Imagem: Idosos Brasil
A CIN foi desenvolvida para ser mais do que um simples documento de identificação. Ela conecta o ciclo de vida do cidadão, desde o nascimento até o óbito, interrompendo a fragmentação de informações em diferentes sistemas. Com isso, o governo pode atuar de forma mais integrada para atender às necessidades da população.
Entre as principais inovações, destacam-se:
- Número Único: O CPF passa a ser o número de registro nacional, eliminando a duplicidade de documentos.
- Segurança Aprimorada: A inclusão de um QR Code permite a verificação rápida e segura da autenticidade do documento por órgãos públicos e privados.
- Versão Digital: Além do formato físico (em papel ou cartão), a CIN está disponível no aplicativo GOV.BR, facilitando o acesso e o uso no dia a dia.
- Padrão Internacional: O documento possui uma área de leitura automatizada (MRZ), o que possibilita seu uso como documento de viagem em países com acordos internacionais, como os do Mercosul.
Impacto para beneficiários do BPC
Para os beneficiários do BPC, a nova identidade é um passo para a desburocratização. Na sexta-feira (21), a CIN entrou em vigor como base biométrica para novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o BPC. Novos beneficiários que não possuam biometria cadastrada em outras bases de dados, como a da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), precisam emitir o novo documento.
Essa exigência tem como objetivo principal garantir a integridade dos dados e evitar fraudes, assegurando que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa. A medida faz parte de um cronograma gradual de adoção do cadastro biométrico obrigatório para benefícios da Seguridade Social.
Como emitir a CIN?
Para obter a CIN, é necessário agendar um atendimento no site do órgão de identificação do seu estado, reunir a documentação exigida (certidão de nascimento ou casamento atualizada, CPF em situação regular e comprovante de residência) e comparecer ao posto para realizar foto e biometria. A primeira via é gratuita e, em alguns estados, o pedido também pode ser feito digitalmente por meio de aplicativos oficiais.
Validade e informações adicionais na CIN
A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a faixa etária do titular, buscando acompanhar as mudanças na aparência ao longo da vida:
- 0 a 12 anos incompletos: Validade de 5 anos.
- 12 a 60 anos incompletos: Validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos: Validade indeterminada.
Outro recurso é a possibilidade de incluir, a pedido do cidadão, informações de outros documentos na versão digital da carteira, como o número da CNH, o Número de Identificação Social (NIS), o título de eleitor, entre outros.
Além disso, a CIN pode conter símbolos que identificam pessoas com deficiência (visual, auditiva, física, intelectual) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), facilitando o reconhecimento e o acesso a direitos específicos.
Para mais informações, confira no portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
1. A primeira via da CIN tem algum custo?
Não, a primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em sua versão física (papel ou policarbonato, dependendo do estado) é totalmente gratuita para todos os cidadãos.
2. Sou obrigado a trocar meu RG antigo imediatamente?
Não há obrigatoriedade de troca imediata. Os documentos de identidade antigos (RG) continuarão válidos até 28 de fevereiro de 2032. A transição será gradual.
3. Como faço para emitir a nova carteira de identidade?
A emissão é realizada pelos órgãos de identificação civil de cada estado e do Distrito Federal. É necessário procurar o órgão responsável em sua localidade para agendar o atendimento.
4. Menores de idade podem solicitar a CIN?
Sim, desde que possuam um número de CPF válido. Caso a criança ou adolescente tenha apenas a certidão de nascimento, o CPF pode ser emitido no próprio órgão de identificação durante o processo de solicitação da carteira.
5. A CIN substitui o passaporte para viagens internacionais?
Para países do Mercosul, a CIN pode ser utilizada como documento de viagem. Para outros países, o passaporte continua sendo o documento exigido.

















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