No Brasil contemporâneo, os idosos conquistaram benefícios importantes concebidos para elevar sua qualidade de vida e aliviar encargos financeiros. As iniciativas governamentais e sociais visam garantir que essa parcela da população desfrute de uma existência digna com menos preocupações relacionadas aos recursos financeiros.
Uma das medidas mais aprovadas recentemente é a Lei do Superendividamento, promulgada em 2021. Essa legislação inovadora tem como objetivo preferencial proteger idosos contra taxas e juros abusivos, priorizando a renegociação equitativa de dívidas e, em alguns casos, até mesmo a autorização total de dívidas juros.
Essa iniciativa transcende a mera estabilidade financeira, conforto e tranquilidade emocional aos idosos. Ao fortalecer sua segurança econômica, essa medida representa um passo importante na promoção da dignidade e do bem-estar dessa parcela vulnerável da sociedade.
No dia 26 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um marco importante na promoção do acesso à energia para consumidores de baixa renda, incluindo idosos.
Por meio desse programa, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem usufruir de descontos substanciais em suas contas de energia elétrica. Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) também têm condições específicas de desconto.
Para consumo de até 50 kWh/mês, há 100% de desconto na conta de energia. Entre 51 kWh e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Esses descontos já são refletidos automaticamente na conta de luz, sem necessidade de inscrição no TSEE.
Na descrição da “Classe” da conta de luz, deverá constar uma indicação de “Tarifa Social” para os beneficiários. Caso contrário, é necessário atualizar o CadÚnico para garantir o benefício.
Desde 2022, uma nova lei federal distribuiu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), retirando a necessidade de solicitação individual do benefício. Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade.
Para fazer parte do banco de dados do CadÚnico, é preciso procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar documentos como RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (se houver), Carteira de Trabalho e comprovante de residência (conta de água ou luz referente aos últimos três meses).
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício significativo que pode proporcionar alívio financeiro para muitos idosos brasileiros. No entanto, é importante compreender que esse benefício não é automático e pode variar de acordo com as regras determinadas por cada município.
Embora algumas informações na internet sugiram que todos os idosos com 60 anos ou mais têm direito à isenção do IPTU, a realidade é que cada prefeitura municipal estabelece seus próprios critérios. Geralmente, a autorização é aplicável apenas aos imóveis registrados em nome de pessoa idosa e que sejam utilizados como residência.
Alguns dos critérios comuns para a isenção do IPTU para idosos incluem:
Após a análise do pedido, a autorização do IPTU pode ser concedida de forma total ou parcial, dependendo da renda apresentada pelo solicitante. Normalmente, os seguintes modelos são aplicados:
Para solicitar a autorização do IPTU, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pelo imposto na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Geralmente, os seguintes documentos são necessários:
É importante ressaltar que imóveis reservados para terceiros, mesmo estando registrados em nome do idoso, geralmente não são elegíveis para a autorização do IPTU.
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