O cenário financeiro de pessoas com mais de 60 anos enfrentou mudanças em 2025. Novas regras entraram em vigor para proteger os idosos em relação ao pagamento de dívidas, diante do aumento do superendividamento registrado nos últimos anos. A legislação determina condições específicas para preservar a dignidade e garantir a subsistência da população idosa, trazendo esperança e esclarecimento para famílias preocupadas com a situação financeira dos seus membros mais velhos.
Nos últimos anos, houve um crescimento nas denúncias de abuso financeiro contra idosos, cenário que resultou em ajustes nas políticas públicas e fortalecimento da rede de proteção. O objetivo é assegurar que, independente das cobranças relativas a empréstimos, cartões ou serviços essenciais, a renda desses brasileiros seja preservada e as dívidas renegociadas de maneira mais justa.
O que muda com a legislação para dívidas de idosos em 2025
A Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
O foco principal é atender às despesas de moradia, alimentação, saúde e medicamentos, mantendo 25% da renda protegida de qualquer desconto automático ou penhora relacionada a dívidas de consumo.
- Preservação de renda: A lei determina que, no mínimo, 25% da renda mensal do idoso deve ser mantida intacta, não podendo ser comprometida com o pagamento de dívidas.
- Renegociação obrigatória: Quando as dívidas de um idoso ultrapassam sua renda mensal, as empresas credoras são obrigadas a renegociar esses débitos.
- Condições facilitadas: As negociações devem oferecer condições mais favoráveis, podendo incluir a isenção total de juros abusivos.
- Limite de juros: A legislação determina que os juros do crédito não podem ultrapassar o valor original da dívida em mais de 100%.
Entenda quem tem direito ao benefício
O alívio promovido pela lei de dívidas para idosos de 2025 destina-se a pessoas físicas acima de 60 anos que comprovem não ter condições de quitar suas dívidas sem prejudicar gastos importantes. Para se enquadrar, o idoso precisa de alguns requisitos:
- Ausência de má-fé: As dívidas devem ter sido contraídas sem a intenção prévia de não pagá-las.
- Natureza das dívidas: Apenas dívidas relacionadas ao consumo são elegíveis, incluindo contas de serviços essenciais, empréstimos e cartões de crédito.
- Comprovação de renda: É necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual e outras dívidas existentes.
- Solicitação formal: Os idosos devem entrar em contato diretamente com as operadoras de suas dívidas para solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.
É importante destacar que a lei não contempla dívidas derivadas de fiança, pensão alimentícia, multas ou tributos. Apenas compromissos de consumo, como contas de energia, água, telefonia, cartão de crédito e empréstimos pessoais entram nos benefícios previstos.

Imagem: Idosos Brasil
Como solicitar a renegociação das dívidas?
O idoso deve reunir toda a documentação que comprove a renda e o histórico de empréstimos, além de listar todos os credores. A solicitação formal se inicia em contato direto com credores, fundamentando o pedido na legislação específica para idosos. Em caso de negativa ou prática abusiva por parte dos credores, é possível buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor e na Defensoria Pública, que orientam e acompanham o processo.
Essa proteção na renegociação oferece mais segurança, principalmente diante de práticas de assédio e propostas abusivas identificadas por instituições de defesa.
Outros benefícios financeiros garantidos aos idosos
Além das regras para liberação ou renegociação de dívidas, idosos contam com direitos complementares que ajudam na manutenção do orçamento familiar. Entre eles:
- Isenção de tarifas bancárias em contas;
- Gratuidade ou descontos expressivos em transporte público;
- Descontos em farmácias, eventos culturais e pacotes de turismo;
- Medicamentos gratuitos em programas oficiais e atendimento preferencial em unidades de saúde.
A Carteira do Idoso facilita o acesso a boa parte desses benefícios e pode ser solicitada nos centros de assistência social mediante documentação simples, como RG, CPF e comprovantes de renda.
Dicas para evitar novos endividamentos
Mesmo com novas garantias, a educação financeira é um dos principais instrumentos de prevenção contra o superendividamento. Adotar práticas como anotar despesas, evitar compras por impulso, preferir pagamentos à vista e consultar familiares sobre grandes decisões financeiras contribui para a saúde do orçamento dos idosos.
A lei, embora represente um marco de proteção ao idoso, reforça a importância de se manter informado e buscar canais de orientação sempre que necessário.
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Perguntas frequentes
- Quais dívidas podem ser renegociadas em 2025 para idosos? Apenas dívidas de consumo, como contas de água, luz, telefone, empréstimos pessoais e cartões de crédito estão incluídas.
- Como devo agir diante de cobrança abusiva? Procure órgãos de defesa do consumidor ou a Defensoria Pública para assistência gratuita.
- Posso pedir isenção de tarifas bancárias? Sim, instituições financeiras oferecem conta especial para idosos sem cobrança de serviços básicos.
- A Carteira do Idoso é obrigatória para ter acesso a benefícios? Não é obrigatória, mas facilita a comprovação da idade e acesso a direitos específicos para maiores de 60 anos.













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