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Herança para viúvos: saiba quem tem direito e como funciona legalmente

Entenda seus direitos sobre patrimônio, meação e moradia após a perda do cônjuge

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Perder alguém que você ama transforma a vida por completo. Durante o luto, questões práticas aparecem e precisam de atenção. Uma dúvida comum surge nesse momento: quais são os direitos do viúvo ou viúva sobre o patrimônio? A resposta tem várias partes, mas entender essas regras traz segurança em um período difícil.

Primeiro, você precisa saber a diferença entre dois conceitos que muitas pessoas confundem. Falamos de meação e herança, e essa distinção faz diferença nos seus direitos e no seu bolso.

Diferença entre meação e herança

A meação é metade do patrimônio comum do casal. São os bens construídos juntos durante a união, conforme o regime de bens escolhido. A herança é o patrimônio que o falecido deixou depois de separar a meação, quando existe. Pense assim: vocês compraram uma casa juntos durante o casamento em comunhão parcial? Metade dessa casa já é sua, isso é meação. A outra metade, que pertencia ao cônjuge falecido, entra na herança para divisão entre herdeiros.

Max Bandeira, sócio do escritório Bandeira Damasceno, esclarece que a meação é uma figura presente apenas nos regimes de comunhão de bens. Nesses casos, o cônjuge meeiro não herda os bens, mas já é dono de parte deles.

Como funciona quando há filhos

Com filhos, a situação tem particularidades. O viúvo tem direito à partilha com os descendentes, exceto em três situações: casamento sob o regime de comunhão universal ou separação obrigatória; e no regime de comunhão parcial, quando não há bens particulares do falecido.

Vamos simplificar: você era casado em comunhão parcial e todos os bens foram comprados durante o casamento? Você fica com sua meação (50%) e os outros 50% vão totalmente para os filhos. Agora, se existiam bens particulares do falecido (como herança que ele recebeu), você participa da divisão desses bens com os filhos.

Detalhe relevante: se você é pai ou mãe de todos os filhos do falecido, a lei garante pelo menos ¼ da herança, mesmo que a divisão igual resulte em menos.

Situação quando não há descendentes

Sem filhos? O direito à herança é transferido para os pais, avós e bisavós. O parentesco mais próximo exclui o mais distante. O viúvo herda junto com esses parentes. As regras são específicas: concorrendo com pai e mãe do falecido, o cônjuge recebe ⅓ da herança. Os pais dividem ⅔. Com apenas um dos pais vivo ou com avós, o viúvo tem direito à metade.

Quando não existem filhos, pais ou avós, o viúvo se torna o único herdeiro de todos os bens. Mas atenção: isso vale se vocês estavam juntos. Separação de fato por mais de dois anos sem justificativa muda essa situação.

Direito real de habitação: proteção do lar

Uma grande preocupação de quem perde o cônjuge: vou continuar morando na minha casa? A boa notícia: existe proteção especial para isso.

Requisitos e exceções

O artigo 1.831 do Código Civil protege quem perdeu esposo ou companheiro. Garante ao viúvo continuar morando no imóvel residencial do casal, sem pagar aluguel a outros herdeiros e impedindo venda para partilha. Saber que você não precisa sair de casa traz alívio durante o luto. Esse direito vale para cônjuge ou companheiro, independente do regime de bens, quando o imóvel serve de residência familiar.

Planejamento e proteção familiar

Suas decisões hoje afetam sua família amanhã. Planejamento sucessório significa cuidado e proteção. Conhecer regras permite decisões conscientes sobre regime de bens, testamentos e doações.

Busque informação para proteger você ou alguém querido. Imagem: Freepik

Cada situação familiar é única. Talvez você leia isso porque perdeu alguém. Ou quer proteger quem ama. Buscar orientação especializada faz diferença. A lei protege, mas você precisa conhecê-la para usar a seu favor.

Que proteção você quer garantir para sua família? Essa reflexão transforma incerteza em segurança.

Veja mais no Idosos Brasil, a decisão recente do STF sobre a mudança nas regras da herança.

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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