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Home INSS

O que acontece com o pagamento do INSS em caso de morte do beneficiário?

Karolayne Santos por Karolayne Santos
28 de agosto de 2024, 08:29h
em INSS
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O que acontece com o pagamento do INSS em caso de morte do beneficiário?

O que acontece com o pagamento do INSS em caso de morte do beneficiário? Imagem: Idosos Brasil

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No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental ao garantir a seguridade social, fornecendo uma diversidade de benefícios, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios diversos. No entanto, quando um beneficiário vem a falecer, surgem dúvidas sobre o destino dos pagamentos pendentes.

Entendendo o conceito de pagamento residual

Ao falecer, o beneficiário do INSS pode deixar valores não recebidos referentes ao mês em que ocorreu o óbito. Esses valores são denominados “pagamento residual” e incluem a fração do valor mensal correspondente ao período anterior ao falecimento, além do décimo terceiro salário proporcional.

Ordem de preferência para recebimento dos valores do INSS

A legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência específica para determinar quem tem direito a receber os pagamentos residuais do INSS. Essa ordem é dividida em três classes distintas:

  • Classe 1: A primeira classe inclui o cônjuge ou companheiro(a) do falecido, bem como seus filhos não emancipados menores de 21 anos ou portadores de algum tipo de deficiência, independentemente da idade.
  • Classe 2: Na ausência de dependentes da primeira classe, os pais do beneficiário falecido têm prioridade para receber os valores pendentes.
  • Classe 3: Por último, na terceira categoria, encontram-se os irmãos não emancipados do indivíduo falecido, com menos de 21 anos ou com alguma forma de incapacidade.

É importante destacar que, dentro de cada classe, existe uma ordem de preferência adicional, priorizando os dependentes mais próximos do beneficiário falecido.

Documentação necessária para solicitar o pagamento residual

Para iniciar o processo de solicitação dos pagamentos residuais junto ao INSS, os dependentes ou representantes legais devem reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, etc.);
  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário falecido e do dependente solicitante;
  • Certidão de Óbito do beneficiário;
  • Número do benefício do segurado falecido;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública, caso aplicável.

Caso a solicitação seja realizada por um representante legal, como um tutor ou curador, será necessário apresentar documentação adicional, como:

  • Termo de Responsabilidade (modelo fornecido pelo INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).

Canais do INSS para solicitar o pagamento residual

O INSS oferece várias opções para que os dependentes ou representantes legais possam solicitar o pagamento residual. Essas opções incluem:

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  1. Portal ou Aplicativo Meu INSS: A solicitação pode ser feita de forma online através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. É suficiente escolher a alternativa do serviço “Pagamento de Quantia não Recebida até a Data do Falecimento do Beneficiário” e acompanhar as orientações disponibilizadas.
  2. Central de Atendimento Telefônico: Outra alternativa é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS através do número 135. Os atendentes fornecerão orientações detalhadas sobre o processo de solicitação e os documentos necessários.
  3. Agências do INSS: Ainda é possível realizar a solicitação presencialmente em uma das agências do INSS mais próximas. Nesse caso, é recomendável agendar um atendimento previamente para evitar filas e demoras desnecessárias.

Prazos e procedimentos para recebimento dos valores do INSS

Após a solicitação ser devidamente protocolada e todos os documentos necessários serem apresentados, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, realizará o pagamento dos valores residuais diretamente na conta bancária informada pelo dependente ou representante legal.

É importante destacar que o processo pode levar algumas semanas, dependendo da demanda e da complexidade do caso. Por isso, é recomendável iniciar o procedimento o mais rápido possível após o falecimento do beneficiário.

Casos especiais e contestações

Em situações mais complexas, como disputas entre dependentes ou contestações relacionadas à divisão dos valores, pode ser necessária a intervenção judicial. Nesses casos, o INSS aguardará a decisão final da Justiça antes de efetuar o pagamento.

Além disso, é possível contestar a decisão do INSS caso o pedido de pagamento residual seja negado. Para isso, os dependentes ou representantes legais devem apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido.

Descubra agora mesmo quem tem direito a receber o pagamento do INSS em caso de falecimento do beneficiário!
Descubra agora mesmo quem tem direito a receber o pagamento do INSS em caso de falecimento do beneficiário!
Imagem: Idosos Brasil

Benefícios previdenciários e assistenciais relacionados ao INSS

Além do pagamento residual, os dependentes do beneficiário falecido podem ter direito a outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como:

  • Pensão por Morte: A pensão concedida em caso de óbito é um auxílio financeiro mensal destinado aos familiares do segurado que veio a falecer, desde que atendam aos critérios estabelecidos por lei. O valor da pensão varia de acordo com o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
  • Auxílio Reclusão: Caso o beneficiário falecido estivesse preso, seus dependentes podem ter direito ao auxílio reclusão, que é um benefício equivalente à pensão por morte.
  • Benefício Assistencial: Dependentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Embora o processo possa ser burocrático e demorado, é importante persistir e buscar orientação jurídica, se necessário, para garantir que os direitos sejam respeitados.

Tags: falecimento de um beneficiário do INSSHerança do INSSinss
Karolayne Santos

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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