O governo federal mudou o cronograma de pagamento do décimo terceiro do INSS, afetando milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença. A novidade traz um adiantamento do abono, que injeta bilhões na economia, oferecendo alívio financeiro e maior previsibilidade ao longo do ano. Saiba quem será contemplado, como será o pagamento e o que muda no cálculo para 2026.
O que é o décimo terceiro INSS
O décimo terceiro INSS, também chamado de abono anual ou gratificação natalina, é um pagamento adicional concedido a segurados e dependentes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele garante um valor extra equivalente à remuneração mensal do benefício, normalmente quitado nos últimos meses do ano.
Neste ano, em função de um decreto publicado no Diário Oficial da União em 19 de março, o calendário foi alterado: dois repasses estão previstos ainda no primeiro semestre, com início já no mês de abril.
Quem tem direito ao adiantamento do décimo terceiro INSS
O pagamento antecipado contempla beneficiários do INSS que, durante 2026, receberam:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
Quem teve o benefício iniciado este ano também entra no cálculo, recebendo valor proporcional ao tempo de recebimento em 2026. Não há exigência de solicitação: a inclusão é automática para todos elegíveis, exceto aqueles que não têm previsão legal para o recebimento do abono, como benefícios assistenciais (BPC/LOAS).

Como é calculado e qual o valor do décimo terceiro INSS
O valor do décimo terceiro INSS corresponde ao valor mensal bruto do benefício, incluindo eventuais reajustes. A primeira parcela paga equivale a 50% desse valor, sem descontos. A segunda parcela terá descontados os tributos devidos (como Imposto de Renda, quando aplicável) e corresponderá à diferença total do abono anual.
Importante: beneficiários que tiveram pagamento liberado durante o ano, ou cujo benefício termina antes de 31 de dezembro de 2026, recebem valor proporcional ao número de meses em que usufruíram do benefício.
De acordo com o INSS:
- 23,3 milhões recebem até um salário mínimo (R$ 1.621)
- 11,9 milhões acima do piso nacional
- 13.700 recebem o teto, atualmente R$ 8.475,55
Calendário de pagamento: datas para cada grupo
O valor adiantado será creditado em duas parcelas, pelo INSS:
- Primeira parcela: 50% do valor, paga junto ao benefício de abril (depósitos entre final de abril e início de maio)
- Segunda parcela: diferença restante, paga na folha de maio (depósitos entre final de maio e início de junho)
O calendário varia conforme o valor recebido e o número final do cartão de benefício (NIS), sem considerar o dígito depois do traço:
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
| Final do NIS | 1ª Parcela | 2ª Parcela |
|---|---|---|
| 1 | 24/04 | 25/05 |
| 2 | 27/04 | 26/05 |
| 3 | 28/04 | 27/05 |
| 4 | 29/04 | 28/05 |
| 5 | 30/04 | 29/05 |
| 6 | 04/05 | 01/06 |
| 7 | 05/05 | 02/06 |
| 8 | 06/05 | 03/06 |
| 9 | 07/05 | 05/06 |
| 0 | 08/05 | 08/06 |
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
| Final do NIS | 1ª Parcela | 2ª Parcela |
|---|---|---|
| 1 e 6 | 04/05 | 01/06 |
| 2 e 7 | 05/05 | 02/06 |
| 3 e 8 | 06/05 | 03/06 |
| 4 e 9 | 07/05 | 05/06 |
| 5 e 0 | 08/05 | 08/06 |
Situações especiais e pagamentos proporcionais
Quem teve início do benefício em 2026, ou teve o benefício interrompido antes de 31 de dezembro, recebe o abono proporcional ao tempo de recebimento. Isso vale tanto para benefícios temporários quanto para aposentadorias e pensões permanentes.
Se houver ajuste após interrupção do benefício, o encontro de contas entre abono calculado e valor efetivamente pago será providenciado pelo INSS, como determina o decreto vigente.
Documentos necessários para consultar o pagamento
O recebimento é automático para quem já consta na folha de pagamento do INSS com benefício elegível. Para consultar datas, valores e extrato do décimo terceiro INSS, é preciso apresentar:
- Número do benefício (presente no cartão INSS/NIS)
- CPF
- Senha do portal Meu INSS (para consulta online)
Em caso de dúvidas, também é possível buscar orientação presencial nas agências do INSS ou pelos telefones oficiais: 135 (INSS) e 111 (Caixa, para pagamentos vinculados ao banco).
Passo a passo para consultar o décimo terceiro INSS antecipado
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
- Faça login com seu CPF e senha cadastrada
- Clique em “Extrato de Pagamento”
- Veja o detalhamento do benefício e as datas de pagamento das parcelas do décimo terceiro INSS
- Se encontrar alguma divergência, acione o atendimento pelo 135 ou agende atendimento presencial
Recomenda-se manter os seus dados cadastrais atualizados no portal para evitar atrasos ou dificuldades no acesso à informação.
O que fazer se não receber ou houver divergência
Se o pagamento do décimo terceiro INSS não for creditado na data prevista ou houver valores divergentes, procure imediatamente um dos canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h)
- Agências do INSS (com agendamento prévio)
- Caixa Econômica Federal, em caso de crédito em conta vinculada
Se persistir o problema, solicite revisão do cálculo ou análise do benefício. Documentos básicos devem ser levados em caso de atendimento presencial. Para situações não previstas ou dúvidas sobre o calendário, consulte sempre as fontes oficiais.
Consulte agora seu pagamento antecipado do décimo terceiro INSS pelo aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135 e confirme as datas do seu depósito!
Perguntas Frequentes
Quem recebe BPC ou LOAS tem direito?
Não. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS não têm direito ao décimo terceiro INSS, conforme a legislação vigente.
Quem recebe benefício temporário terá abono proporcional?
Sim. O valor do décimo terceiro acompanha o tempo de recebimento do benefício em 2026, conforme regra de proporcionalidade do decreto.
Estagiário, autônomo ou contribuinte individual podem receber?
Não. Apenas quem recebe benefício previdenciário listado (aposentadoria, pensão, auxílios) tem acesso ao adiantamento. Quem recolhe como autônomo só terá direito quando se tornar beneficiário do INSS.
Como saber se o benefício está na base de pagamento?
A consulta pode ser feita no “Meu INSS”, na opção de extrato, ou presencialmente na agência, com documento de identificação e número do benefício.
Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Idosos Brasil diariamente.















Debate sobre post