Fraude no INSS: 30% dos aposentados aptos ainda não aderiram ao acordo de reembolso do INSS — veja como pedir
Não caia em golpes! Confira como pedir o ressarcimento oficial do INSS de forma segura

Um alerta importante para aposentados e pensionistas: dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, embora mais de 2,3 milhões de beneficiários já tenham aderido ao acordo de ressarcimento por descontos indevidos, cerca de 985 mil pessoas ainda não solicitaram o reembolso. Isso representa 30% do total de segurados aptos a reaver valores descontados irregularmente de seus benefícios.
A adesão é uma medida administrativa para solucionar casos de fraude no INSS sem a necessidade de um processo judicial. O acordo é uma oportunidade para que os segurados que sofreram com deduções não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025 possam receber o dinheiro de volta de forma corrigida e simplificada. O processo é gratuito e os pagamentos já começaram a ser liberados, seguindo a ordem de adesão.
Entenda o que é a fraude no INSS e os descontos indevidos
Os descontos indevidos nos benefícios do INSS geralmente ocorrem por meio de associações ou entidades que realizam cobranças de mensalidades sem a autorização explícita do aposentado ou pensionista. Em muitos casos, o segurado sequer tem conhecimento da filiação a essas entidades. Essa prática é considerada irregular e lesa financeiramente o beneficiário, que tem parte de sua renda mensal comprometida.
Para combater essa situação, o INSS, em conjunto com a Dataprev, desenvolveu um sistema que permite ao segurado contestar o desconto e, caso a entidade não apresente uma resposta válida, aderir a um acordo para receber o valor de volta corrigido pela inflação (IPCA).
Quem tem direito ao acordo de reembolso?
Para estar apto a solicitar o ressarcimento por via administrativa, o aposentado ou pensionista precisa atender a alguns critérios específicos. Veja quem pode aderir:
- Beneficiários que tiveram descontos não autorizados em seus benefícios no período entre março de 2020 e março de 2025.
- Aqueles que já realizaram a contestação do desconto (via app, telefone ou Correios) e a entidade responsável não apresentou resposta no prazo de 15 dias úteis.
- Segurados que possuem um processo na Justiça sobre o mesmo tema, desde que ainda não tenham recebido os valores por via judicial. Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
Procedimento para solicitar o acordo em 2025 (Passo a passo)
O processo de adesão é pensado para ser simples e direto, sem a necessidade de intermediários. Confira as etapas para garantir seu reembolso:
- Contestar o desconto: O primeiro passo é registrar uma reclamação formal. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência dos Correios.
- Aguardar a resposta: Após a contestação, a entidade que realizou o desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que comprove a autorização.
- Aderir ao acordo: Se não houver resposta da entidade no prazo, o sistema do INSS liberará a opção de adesão ao acordo.
Para aderir pelo aplicativo Meu INSS, siga estas instruções:
- Acesse o app com seu CPF e senha da conta Gov.br.
- Vá até a opção “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido referente à contestação.
- Role a tela até o final, leia os termos e, no campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”.
- Clique em “Enviar” para finalizar a adesão.
Atenção: A adesão ao acordo não pode ser feita pela Central 135. O telefone serve apenas para consultas e para iniciar a contestação.
Como funciona o pagamento e quais os prazos?
O pagamento do reembolso é realizado em parcela única, com o valor total corrigido pelo IPCA. O depósito é feito diretamente na mesma conta bancária onde o beneficiário já recebe sua aposentadoria ou pensão.
Os lotes de pagamento seguem a ordem de adesão. Portanto, quanto antes o segurado formalizar o aceite, mais rápido receberá os valores. O prazo final para contestar os descontos indevidos é 14 de novembro de 2025, mas a opção de aderir ao acordo continuará disponível para quem já tiver uma contestação em aberto.
É importante destacar que o INSS não envia links, mensagens de texto ou qualquer outro tipo de comunicação solicitando informações pessoais. Além disso, não realiza cobranças de taxas nem pede a intermediação de terceiros.
Perguntas frequentes
Preciso de um advogado para aderir ao acordo de reembolso do INSS?
Não. Todo o processo foi desenhado para ser feito diretamente pelo beneficiário, de forma administrativa e gratuita, através do aplicativo Meu INSS ou das agências dos Correios, sem a necessidade de um advogado.
O que acontece se a entidade responder à minha contestação?
Se a entidade apresentar documentos, o INSS analisará a validade da autorização. O beneficiário será notificado para aceitar os documentos, contestar por falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura. Casos de fraude identificados passam por auditoria.
Posso consultar o valor do reembolso antes de aceitar o acordo?
Sim. Antes de confirmar a adesão, o sistema do Meu INSS informará o valor exato que você tem a receber, já com a correção monetária aplicada.
Se eu aderir ao acordo, em quanto tempo recebo o dinheiro?
Não há um prazo fixo, pois os pagamentos são feitos em lotes mensais que seguem a ordem cronológica de adesão. A recomendação do INSS é aderir o quanto antes para entrar nos primeiros lotes.
O que fazer se eu suspeitar de uma nova fraude no meu benefício?
Caso identifique um novo desconto não autorizado, você deve contestá-lo imediatamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, Central 135 ou Correios. É importante verificar seu extrato de pagamento mensalmente.