Em novembro de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa, um projeto que visa garantir os direitos da população idosa no Brasil. O texto aprovado traz novas responsabilidades para os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade em relação ao cuidado e bem-estar das pessoas idosas, visando assegurar a dignidade e a qualidade de vida dessa parcela da população. A seguir, será detalhado o conteúdo do Marco Regulatório, suas implicações legais e sociais, e o impacto esperado dessa nova legislação.
O Marco Regulatório, aprovado pelo relator deputado Pedro Aihara (PRD-MG), trata da obrigação dos filhos maiores de idade, do Estado e da sociedade em proporcionar condições adequadas para a subsistência, saúde, segurança e bem-estar das pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais. A proposta reforça a responsabilidade coletiva de garantir os direitos fundamentais dessa população, buscando proteger sua dignidade e direito à vida.
A proposta de lei estabelece que a responsabilidade filial não é apenas uma obrigação moral, mas uma responsabilidade legal. Isso significa que, além da preocupação ética, os filhos têm deveres concretos para com os pais idosos.
O Marco Regulatório especifica os deveres dos filhos em relação aos seus pais com 60 anos ou mais. Entre as responsabilidades estabelecidas, destacam-se:
Esses deveres estabelecem uma estrutura de cuidados que vai além das obrigações financeiras e envolve uma ação integral para garantir a qualidade de vida do idoso, assegurando sua saúde física, mental e emocional.
O Marco Regulatório também enfatiza o papel do Estado e da sociedade na garantia dos direitos das pessoas idosas. O Estado tem a obrigação de fornecer serviços de assistência social e saúde aos idosos e suas famílias, especialmente em casos de vulnerabilidade social. Entre as ações previstas, estão:
Essa responsabilidade não se limita ao cuidado direto dos idosos, mas também inclui a promoção de uma rede de apoio social e comunitário que seja capaz de auxiliar as famílias e garantir que os idosos tenham acesso aos serviços e recursos necessários.
Uma das inovações trazidas pelo Marco Regulatório é a obrigatoriedade de que os filhos maiores de idade que não tenham condições de prover os cuidados necessários aos seus pais idosos busquem apoio nas unidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui serviços de saúde especializados, apoio psicológico e emocional, além de orientação psicossocial para as famílias em situação de vulnerabilidade.
A medida visa evitar que as pessoas idosas fiquem em situações de abandono ou negligência e assegura que o Estado ofereça os serviços necessários para suprir a falta de recursos das famílias.
O descumprimento das responsabilidades estabelecidas no Marco Regulatório acarretará em sanções administrativas, civis e até penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, o que significa que os filhos não podem delegar ou abrir mão dessa obrigação legal, que permanecerá enquanto houver necessidade de cuidados e assistência ao idoso.
Essas penalidades têm o objetivo de garantir que a lei seja efetivamente cumprida e que os direitos dos idosos sejam respeitados. A proposta também visa combater o abandono e negligência com os idosos, uma realidade que, infelizmente, ainda é comum em muitas famílias.
O principal objetivo do Marco Regulatório é enfrentar as violações dos direitos das pessoas idosas, que frequentemente se veem em situações de negligência ou abandono. Ao responsabilizar não apenas os filhos, mas também o Estado e a sociedade, o projeto de lei visa garantir uma abordagem mais integrada e eficaz para a proteção e bem-estar dos idosos.
O relator, deputado Pedro Aihara, destaca que o cuidado preventivo com a saúde dos idosos não só melhora sua qualidade de vida, mas também reduz gastos públicos com tratamentos e serviços de saúde emergenciais, representando uma economia a longo prazo para o Estado.
O projeto de lei ainda passará por análises e aprovações em outras comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, antes de ser sancionado pelo presidente da República. A tramitação é de caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado, o texto não passará por nova votação nas duas casas legislativas.
Se aprovado, o Marco Regulatório terá um impacto significativo no cuidado e proteção das pessoas idosas no Brasil, fortalecendo o sistema de assistência social e garantindo que as famílias cumpram suas responsabilidades perante seus entes idosos.
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