Mudanças importantes estão prestes a acontecer no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), especialmente para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário. A partir de novembro de 2025, novas regras vão alterar limites de antecipação, quantidade de operações e o valor liberado por saque. Quem está acostumado a planejar o orçamento contando com a antecipação do benefício precisa ficar atento para não ser surpreendido. Entenda o que muda, quem será afetado e como se organizar para não perder dinheiro na transição das normas.
Resumo das principais mudanças no FGTS em 2025
- Limite na quantidade de antecipações: máximo de 5 saques-aniversário antecipados em 12 meses.
- Tempo de carência: será necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para fazer a primeira antecipação.
- Valor máximo e mínimo: cada antecipação será limitada entre R$100,00 e R$500,00 por saque-aniversário.
- Operação única por ano: permitida apenas uma nova antecipação anual após o período inicial.
- Restrições em caso de demissão: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas a multa rescisória.
O que muda no saque-aniversário FGTS em 2025
Para garantir mais segurança ao Fundo e evitar decisões precipitadas, o Conselho Curador limitou a antecipação do saque-aniversário. Antes, não havia restrição de quantidade, prazo ou valores, permitindo que trabalhadores antecipassem vários anos de uma só vez. Agora, existe uma carência obrigatória de 90 dias para a primeira operação e apenas uma antecipação por ano será permitida após o limite inicial. O montante antecipado não pode ultrapassar R$2.500,00</strong> por trabalhador, considerando o teto de cinco antecipações de R$500,00 cada.
Como funcionam as novas regras do FGTS
- Carência mínima de 90 dias após a adesão para a primeira antecipação;
- Limite de cinco antecipações dentro de 12 meses, um por ano;
- Após esse período, é possível realizar até três operações novas em três anos subsequentes;
- Valor de cada antecipação: mínimo de R$100,00 e máximo de R$500,00;
- Não será mais possível antecipar o saldo integral da conta.
Quem pode se beneficiar das mudanças
Todos os trabalhadores do setor formal que aderiram ao saque-aniversário serão impactados pelas alterações. Em 2025, mais de 21,5 milhões de pessoas já participavam da modalidade. Os ajustes favorecem principalmente quem utiliza a antecipação para resolver necessidades específicas de curto prazo, organizando melhor as finanças sem comprometer o saldo total do Fundo, que também serve para investimentos em habitação, infraestrutura e saneamento.
Quais documentos serão necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de inscrição no CPF;
- Cadastro atualizado no aplicativo ou no site oficial do FGTS;
- Conta ativa vinculada ao Fundo.

A maioria das operações de saque-aniversário e antecipação pode ser feita 100% online pelo aplicativo oficial do FGTS, facilitando o processo para os trabalhadores.
Dúvidas frequentes sobre o novo FGTS
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as mudanças. Por exemplo, quem tiver contratos em andamento de antecipação antes de novembro, continuará com as regras antigas até o fim da operação. A nova obrigatoriedade de limite de valor e quantidade só vale para novas operações feitas a partir da data de início da nova regra.
Quem quiser voltar para o saque-rescisão precisará aguardar o período de carência regulamentado pelo Conselho Curador, respeitando ainda as novas condições em vigor.
Como se preparar para as alterações do saque-aniversário
- Revise contratos de antecipação já realizados, avaliando se compensa manter ou quitar antes das novas regras.
- Planeje o uso do saldo do FGTS, considerando o novo limite anual e menor valor disponível para antecipação.
- Baixe o aplicativo oficial, mantenha seu cadastro atualizado e leia os comunicados oficiais.
- Confira atualizações diretamente do Ministério do Trabalho para evitar informações desatualizadas.
Para mais notícias, acesse o site Idosos Brasil.














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