O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram a Portaria Conjunta nº 69, nessa segunda-feira (08), que estabelece as regras para o pagamento de indenização e pensão vitalícia às crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Continue sua leitura e saiba mais informações e como solicitar.
De acordo com a Portaria Conjunta 69, terão direito aos benefícios as crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O documento estabelece dois tipos de auxílio:
A pensão especial será atualizada anualmente conforme os mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS, garantindo que o valor acompanhe a inflação ao longo do tempo. Além disso, será concedido abono anual ao titular da pensão, calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores.
O requerimento para obter tanto a indenização quanto a pensão vitalícia deverá ser realizado junto ao INSS, através dos seguintes canais de atendimento:
A comprovação do direito será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, que pode ser pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da criança com deficiência. Este laudo será posteriormente analisado e homologado pela Perícia Médica Federal, conforme estabelecido pela Secretaria do Regime Geral de Previdência Social.
Para a concessão dos benefícios, será necessário apresentar:
A Portaria estabelece que a pensão especial não é acumulável com benefício de mesma natureza paga pela União. No entanto, fica assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso caso haja vedação de acumulação. Importante destacar que a pensão pode ser acumulada com:
Além disso, a portaria também prevê a prorrogação do período de percepção do benefício de salário-maternidade por 60 dias quando se tratar de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
As despesas decorrentes dos benefícios previstos na Lei n° 15.156/2025 correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, conforme decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n° 40297, até 31 de março de 2026.
Vale ressaltar que a pensão especial será devida a partir da data do requerimento, observada a data de publicação da Lei n° 15.156/2025. Por isso, é importante que as famílias elegíveis procurem o INSS o quanto antes para garantir seus direitos.
Para mais informações sobre benefícios sociais acompanhe o portal do Idosos Brasil.
Não. A indenização e a pensão não serão consideradas para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para permanência no CadÚnico, BPC ou Bolsa Família.
Sim, mas a pensão especial não é acumulável com benefício de mesma natureza paga pela União. Neste caso, o beneficiário poderá optar pelo mais vantajoso.
A portaria estabelece que os benefícios estarão disponíveis até março de 2026, mas é recomendável fazer a solicitação o quanto antes.
Sim. O laudo médico deve estabelecer a relação entre a síndrome congênita, a contaminação pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência permanente da criança.
Sim. O valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS, garantindo que acompanhe a inflação.
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