
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram a Portaria Conjunta nº 69, nessa segunda-feira (08), que estabelece as regras para o pagamento de indenização e pensão vitalícia às crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Continue sua leitura e saiba mais informações e como solicitar.
Quem tem direito ao benefício em 2025?
De acordo com a Portaria Conjunta 69, terão direito aos benefícios as crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O documento estabelece dois tipos de auxílio:
- Indenização por dano moral: pagamento em parcela única no valor de R$ 50 mil
- Pensão especial: benefício mensal e vitalício no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41
A pensão especial será atualizada anualmente conforme os mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS, garantindo que o valor acompanhe a inflação ao longo do tempo. Além disso, será concedido abono anual ao titular da pensão, calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores.
Como solicitar o benefício para famílias de crianças com sequelas do zika?
O requerimento para obter tanto a indenização quanto a pensão vitalícia deverá ser realizado junto ao INSS, através dos seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo Meu INSS (opção preferencial)
- Telefone 135
- Agências físicas do INSS
A comprovação do direito será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, que pode ser pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da criança com deficiência. Este laudo será posteriormente analisado e homologado pela Perícia Médica Federal, conforme estabelecido pela Secretaria do Regime Geral de Previdência Social.
Imagem: Sumaia Villela/Agência Brasil
Documentos necessários para o requerimento
Para a concessão dos benefícios, será necessário apresentar:
- Documento de identificação do requerente (RG, CNH, etc.)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente
- Documento de identificação e CPF do representante legal da criança
- Laudo emitido por junta médica, pública ou privada, que comprove a deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
Vantagens e compatibilidade com outros benefícios
A Portaria estabelece que a pensão especial não é acumulável com benefício de mesma natureza paga pela União. No entanto, fica assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso caso haja vedação de acumulação. Importante destacar que a pensão pode ser acumulada com:
- Benefício de prestação continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei n° 8.742/1993
- Benefícios previdenciários com renda equivalente a um salário mínimo
Além disso, a portaria também prevê a prorrogação do período de percepção do benefício de salário-maternidade por 60 dias quando se tratar de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Prazo para solicitação e pagamento do benefício
As despesas decorrentes dos benefícios previstos na Lei n° 15.156/2025 correrão à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, conforme decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança n° 40297, até 31 de março de 2026.
Vale ressaltar que a pensão especial será devida a partir da data do requerimento, observada a data de publicação da Lei n° 15.156/2025. Por isso, é importante que as famílias elegíveis procurem o INSS o quanto antes para garantir seus direitos.
Para mais informações sobre benefícios sociais acompanhe o portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
1. O benefício afeta outros programas sociais?
Não. A indenização e a pensão não serão consideradas para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para permanência no CadÚnico, BPC ou Bolsa Família.
2. Quem já recebe pensão por outro motivo pode solicitar este benefício?
Sim, mas a pensão especial não é acumulável com benefício de mesma natureza paga pela União. Neste caso, o beneficiário poderá optar pelo mais vantajoso.
3. Qual o prazo para solicitação dos benefícios?
A portaria estabelece que os benefícios estarão disponíveis até março de 2026, mas é recomendável fazer a solicitação o quanto antes.
4. É necessário comprovar que a infecção ocorreu durante a gestação?
Sim. O laudo médico deve estabelecer a relação entre a síndrome congênita, a contaminação pelo vírus Zika durante a gestação e a deficiência permanente da criança.
5. O valor da pensão será reajustado?
Sim. O valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS, garantindo que acompanhe a inflação.