O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Assistência Social brasileira, visando garantir um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de longo prazo. Diferente de benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. No entanto, existem critérios rigorosos que devem ser cumpridos, nos quais a família desempenha um papel fundamental.
Ao solicitar o BPC, é crucial compreender a definição de família adotada pelo INSS. Para este benefício, considera-se como membros familiares: o requerente (idoso ou pessoa com deficiência), cônjuge ou companheiro(a), pais (ou padrastos/madrastas na ausência destes), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados – desde que residam sob o mesmo teto. Essa delimitação é fundamental, pois a renda de todos esses indivíduos será considerada no cálculo da renda familiar per capita.
Um dos principais critérios para a concessão do BPC é a comprovação de renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. Para realizar esse cálculo, é necessário somar todos os rendimentos dos membros familiares definidos anteriormente, incluindo salários, pensões, benefícios previdenciários ou assistenciais, rendimentos do trabalho autônomo ou informal, e rendimentos provenientes de patrimônio. Em seguida, divide-se o valor total pela quantidade de integrantes da família.
Existem algumas exceções na contabilização da renda familiar para fins do BPC. Benefícios como pensão alimentícia, auxílio-acidente, soldo de militares, abono de permanência em serviço, e valores não revertidos ao núcleo familiar (como parte da renda enviada a outro município) não devem ser incluídos no cálculo. Além disso, é possível deduzir gastos comprovados com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas do idoso ou pessoa com deficiência, desde que apresentada prescrição médica e declaração de não fornecimento pelo SUS.
Para ter acesso ao BPC, é obrigatória a inscrição de todos os membros da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa inscrição deve ser realizada antes mesmo da solicitação do benefício, e os dados devem ser atualizados a cada dois anos, no mínimo. Caso contrário, pode haver repercussões no pagamento do BPC. É possível consultar a situação do cadastro por meio do site “Consulta Cidadão” ou do aplicativo Meu CadÚnico.
O requerimento do BPC pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou aplicativo “Meu INSS“, ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS). Para realizar a solicitação, basta apresentar um documento de identificação com foto, sendo aceitas cópias simples. É importante ressaltar que todas as pessoas da família, inclusive crianças e adolescentes, devem possuir CPF e estar inscritas no CadÚnico.
O BPC é pago mensalmente por meio do Caixa Tem, podendo também ser creditado em conta-corrente ou poupança. O beneficiário receberá uma correspondência do INSS informando a concessão ou indeferimento do benefício, bem como os detalhes de pagamento, caso aprovado. Em situações de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, os beneficiários podem sacar o valor antecipadamente.
Compreender as responsabilidades familiares no contexto do Benefício de Prestação Continuada é fundamental para garantir o acesso a esse direito essencial. Ao cumprir os requisitos e seguir os procedimentos adequados, as famílias podem assegurar o amparo financeiro necessário para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Lembre-se de manter os dados atualizados no CadÚnico e buscar orientação nos canais oficiais, evitando intermediários não autorizados.
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