O Brasil deu um passo importante para inclusão social ao permitir que estrangeiros residentes no país tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este novo acordo histórico traz oportunidades concretas para quem precisa de amparo social, independentemente da nacionalidade.
O BPC LOAS para estrangeiros é uma extensão do Benefício de Prestação Continuada aos residentes não-brasileiros no país, garantindo um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) para estrangeiros em situação de vulnerabilidade social.
Com o novo acordo assinado em agosto de 2025 entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), INSS, AGU (Advocacia-Geral da União) e Defensoria Pública da União, estrangeiros legalmente residentes no Brasil passaram a ter os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros no acesso a esse benefício assistencial, representando um marco histórico na política de inclusão social do país.
O acordo estabelece o reconhecimento oficial do Registro Nacional Migratório (RNM) como documento válido para comprovação biométrica no acesso ao BPC, permitindo que a Carteira de RNM (para residentes) e o Documento Provisório de RNM (para solicitantes de refúgio) sejam aceitos física ou digitalmente até o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas específicas.
A União e o INSS têm prazo de 90 dias após a homologação judicial para implementar as medidas administrativas necessárias, com possibilidade de prorrogação em caso de obstáculos técnicos, garantindo que o processo seja acessível e desburocratizado para a população estrangeira vulnerável.
Além disso, é preciso que se enquadrem em uma das duas categorias: idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos), e que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Turistas, visitantes temporários e pessoas em situação migratória irregular não podem solicitar o benefício.
Os estrangeiros devem apresentar o RNM ou Documento Provisório de RNM como identificação principal, além de CPF regularizado, comprovante de residência no Brasil (conta de luz, água ou contrato de aluguel), e inscrição de toda a família no CadÚnico com atualização obrigatória a cada 2 anos.
Para casos de deficiência, são exigidos laudos médicos detalhados, relatórios de profissionais de saúde e exames que comprovem os impedimentos de longo prazo, sendo que documentos em idioma estrangeiro precisam de tradução juramentada e menores de idade necessitam da documentação do responsável legal com registro biométrico quando brasileiro.
Após a validação no CadÚnico, o estrangeiro pode solicitar o benefício de diferentes formas:
O estrangeiro pode buscar apoio gratuito nas seguintes entidades:
A extensão do BPC para estrangeiros representa um avanço na política de assistência social brasileira. O presidente do INSS Gilberto Waller Júnior destacou “Essa mesa é o símbolo de que a cidadania venceu a burocracia. A união de esforços de tantos órgãos – como o INSS e a DPU – tornou tudo mais rápido e efetivo. É isso que queremos: menos fila, menos litígio, mais direito e mais cidadania”.
Para saber mais informações sobre o BPC e outros programas sociais do Governo, confira no Idosos Brasil.
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