A aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabeleceu uma nova diretriz nacional para a isenção de IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) de veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. A medida, que tramitou no Congresso Nacional como PEC 72/23, foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado na última terça-feira (02), seguindo para promulgação.
O objetivo principal da proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), é proibir a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para essa categoria de veículos, concedendo o que se chama de imunidade tributária.
De acordo com o portal da Agência Câmara de Notícias, a regra deve impactar parte dos estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina e Tocantins, continuem com a prática.
Quais veículos são beneficiados pela nova regra?
De acordo com o texto final aprovado, a isenção se aplica a:
- Carros de passeio
- Caminhonetes
- Veículos de uso misto
- Micro-ônibus e ônibus
- Reboques e semirreboques
A inclusão de categorias como ônibus e reboques foi um ajuste realizado durante a tramitação no Senado, ampliando o alcance inicial do projeto. A medida visa beneficiar proprietários que utilizam veículos mais antigos, muitas vezes como ferramenta de trabalho ou por não terem condições financeiras de adquirir um modelo novo.
A uniformização da Legislação em nível nacional
Segundo o relator da proposta na Câmara, o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a emenda constitucional busca justamente harmonizar a legislação. A intenção é criar um padrão nacional, garantindo que o benefício seja concedido de forma igualitária a todos os cidadãos brasileiros que se enquadrem nos critérios.
“Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”, disse Pettersen

O contexto da Reforma Tributária de 2023
A discussão sobre imunidades tributárias do IPVA ganhou força com a Emenda Constitucional 132, de 2023, resultado da reforma tributária. Antes dessa reforma, não havia previsões de imunidade para o IPVA diretamente na Constituição Federal. A reforma expandiu a cobrança do imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas, em contrapartida, estabeleceu algumas isenções constitucionais.
Atualmente, além dos veículos com mais de 20 anos, a Constituição já garante isenção de IPVA para:
- Aeronaves agrícolas e de operadores de serviços aéreos a terceiros.
- Embarcações de empresas de transporte aquaviário.
- Veículos utilizados em pesca industrial, artesanal ou de subsistência.
- Plataformas móveis com fins econômicos.
- Tratores e máquinas agrícolas.
Justificativas e tramitação do projeto
Durante os debates no plenário, os parlamentares defenderam a proposta com base em argumentos sociais e econômicos. O relator Euclydes Pettersen argumentou que, após 20 anos de pagamento do imposto, os proprietários já teriam quitado o valor de um veículo novo apenas em tributos. Outros deputados, como Domingos Sávio (PL-MG), ressaltaram que a medida beneficia cidadãos com menor poder aquisitivo.
A proposta teve uma aprovação expressiva em ambas as casas legislativas. No Senado, foi aprovada em dois turnos em março de 2024. Na Câmara dos Deputados, a votação em primeiro turno registrou 412 votos a favor e 4 contra, e no segundo turno, 397 votos favoráveis e 3 contrários. Após essa etapa, o texto segue para ser promulgado em sessão solene do Congresso Nacional para que passe a ter validade legal.
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Perguntas frequentes
1. A isenção será automática quando o veículo completar 20 anos?
Por se tratar de uma imunidade tributária prevista na Constituição, a regra é autoaplicável. Os sistemas dos Detrans estaduais deverão ser atualizados para não gerar o débito de IPVA para os veículos que atingirem o critério de idade.
2. A nova regra isenta o pagamento de multas e do licenciamento anual?
Não. A imunidade é exclusiva para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Taxas como o licenciamento anual (CRLV) e eventuais multas de trânsito continuam sendo obrigatórias para a regularização do veículo.









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