Energia mais barata: o segredo para idosos conseguirem desconto na conta em fevereiro
Nem todo mundo sabe, mas os idosos podem ter desconto na conta de luz em alguns casos especÃficos
O mês de fevereiro está chegando, e muita gente já está preocupada com a conta de luz. Esse tributo, que precisa ser pago todos os meses, normalmente consome boa parte do orçamento das famÃlias, sobretudo daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Não é diferente com os idosos. Essas pessoas normalmente já precisam gastar muito com remédios, medicamentos e outros insumos, e também precisam se preocupar em pagar a conta de luz, que normalmente não é barata.
O que nem todo mundo sabe é que os idosos, e qualquer pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade social, pode ter direito a descontos importantes através do sistema da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado pelo governo federal que oferece desconto na conta de luz para famÃlias de baixa renda. O objetivo é basicamente aliviar o impacto dessa despesa no orçamento dos mais pobres.
Os descontos, no entanto, variam de acordo com uma série de questões, como consumo da energia. Em todos os casos, os abatimentos podem chegar até 65% para consumidores residenciais e até a 100% no caso das comunidades indÃgenas e quilombolas.
Quem tem direito ao desconto
Mas é importante deixar claro que nem todo mundo tem direito aos descontos da Tarifa Social. A ideia é atender as pessoas que estão nos seguintes grupos:
- FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mÃnimo nacional, independente de possuir ou não o benefÃcio do Bolsa FamÃlia;
- FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mÃnimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- FamÃlia de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do BenefÃcio. Cada famÃlia tem direito ao benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Como solicitar o desconto
Atualmente, não é preciso solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Os abatimentos são concedidos de maneira automática pela concessionária de energia da sua região, para as pessoas que se encaixam no grupo de atendidos.
Como dito, para ter direito ao desconto é preciso ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico. Se você ainda não está nesse cadastro do governo federal, precisa entrar em contato com a sua gestão municipal para entender como esse processo funciona na sua cidade.
Se você já está inscrito no Cadúnico e ainda não conseguiu receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica, a dica é entrar em contato com a concessionária da sua região para entender como proceder.
Problemas no cadastro
De acordo com as concessionárias, muitas pessoas deixam de receber esse tipo de desconto por um simples problema no cadastro.
Como dito, o governo federal considera apenas as pessoas que estão no cadúnico na hora de definir quem pode receber os abatimentos na conta de luz.Â
O problema é que em muitos casos a pessoa que está inscrita no Cadúnico não é a mesma pessoa que tem o CPF cadastrado na conta de luz. Por isso, as concessionárias não têm como fazer o cruzamento e o cidadão deixa de receber o desconto.
Em casos com este, a dica é procurar um posto da concessuinária mais próximo da sua residência para realizar esse tipo de inclusão. Naturalmente, você vai ter que comprovar que reside com a pessoa que tem um cadastro no Cadúnico.
Quais são os descontos na conta de luz
Como dito, existem vários nÃveis de descontos indicados pelo Governo Federal para os grupos beneficiários. O tamanho desses abartimentos varia de acordo com o consumo da energia. Veja abaixo os percentuais:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- Consumo entre 31 e 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- Consumo entre 101 e 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Acima de 220 kWh/mês: não há desconto.
FamÃlias indÃgenas e quilombolas inscritas no Cadúnico recebem desconto integral (100%) para consumo de até 50 kWh/mês.