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Home Aposentadoria

É possível se aposentar aos 51 anos? Veja regras, cálculos e impacto da Reforma da Previdência

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
9 de fevereiro de 2025, 15:44h
em Aposentadoria, INSS
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Mulher sorridente representando aposentadoria do INSS com dinheiro ao fundo

Entenda as regras atuais para aposentadoria aos 51 anos- Imagem: Idosos Brasil

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A Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil. Essas alterações afetaram diretamente os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, incluindo aqueles com 51 anos de idade e 30 anos de contribuição. O novo sistema previdenciário estabeleceu requisitos mínimos de tempo de contribuição e, na maioria dos casos, impôs uma idade mínima progressiva para garantir o equilíbrio financeiro do sistema.

Com o passar do tempo, as exigências e pontuações aumentam gradualmente, tornando mais difícil a obtenção do benefício para quem ainda não atingiu os requisitos anteriores à reforma.

Principais alternativas de aposentadoria

Para quem deseja se aposentar com 51 anos e 30 anos de contribuição, existem três opções principais:

  1. Regra dos pontos
  2. Pedágio de 50%
  3. Aposentadoria especial

Cada uma dessas modalidades possui critérios específicos, que podem incluir tempo adicional de trabalho ou pontuação progressiva. É fundamental conhecer detalhadamente cada uma dessas opções para avaliar a viabilidade da aposentadoria nessa faixa etária.

Regra de transição dos pontos

A regra de transição dos pontos é um dos critérios mais rigorosos para quem busca se aposentar. Ela exige uma soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação necessária para mulheres é de 91 pontos, enquanto para homens é de 101 pontos.

Para uma mulher com 51 anos e 30 anos de contribuição, a pontuação seria de apenas 81 pontos, o que impossibilita a aposentadoria imediata por essa regra. No caso de um homem com 51 anos, seria necessário ter 50 anos de contribuição, algo praticamente inviável.

A pontuação exigida nessa modalidade aumenta anualmente até atingir o limite estabelecido pela reforma. Veja a progressão da pontuação mínima necessária:

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  • 2019: 96 pontos (homens) e 86 pontos (mulheres)
  • 2020: 97 pontos (homens) e 87 pontos (mulheres)
  • 2021: 98 pontos (homens) e 88 pontos (mulheres)
  • 2022: 99 pontos (homens) e 89 pontos (mulheres)
  • 2023: 100 pontos (homens) e 90 pontos (mulheres)
  • 2024: 101 pontos (homens) e 91 pontos (mulheres)
  • 2025: 102 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres)
  • 2026: 103 pontos (homens) e 93 pontos (mulheres)
  • 2027: 104 pontos (homens) e 94 pontos (mulheres)
  • 2028 em diante: 105 pontos (homens) e 100 pontos (mulheres)

Essa progressão mostra que, com o passar do tempo, a pontuação exigida aumenta, dificultando a aposentadoria antecipada.

Regra de transição do pedágio de 50%

O pedágio de 50% é uma opção para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma. Essa regra exige o cumprimento de um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do período que faltava em 2019.

Para mulheres, era necessário ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma. Já os homens precisavam ter no mínimo 33 anos e 1 dia de contribuição.

Exemplo para mulheres: Se uma segurada tinha 29 anos de contribuição em novembro de 2019, faltava 1 ano para alcançar os 30 anos exigidos. Nesse caso, ela precisaria cumprir mais seis meses além do tempo que faltava, totalizando 30 anos e seis meses para ter direito à aposentadoria por essa regra.

Exemplo para homens: Para um homem com 33 anos de contribuição na data da reforma, o tempo adicional seria mais desafiador. Ele precisaria cumprir os 2 anos restantes para atingir 35 anos, além de um pedágio de 1 ano, totalizando 36 anos de contribuição para se aposentar.

Aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial mantém a exigência de tempo mínimo de atividade insalubre, mas inclui a pontuação como critério adicional. Profissionais que exerceram funções de risco podem se aposentar com:

  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos para atividades de alto risco
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos para atividades de médio risco
  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos para atividades de baixo risco

Para um segurado com 51 anos e 25 anos de atividade especial, a soma chegaria a 76 pontos, insuficientes para cumprir a pontuação exigida. Isso significa que ele precisaria de mais 10 anos de contribuição em uma atividade comum ou especial para atingir os 86 pontos necessários.

Impacto do fator previdenciário

Idosa acessando informações do INSS pelo celular, representando o impacto do fator previdenciário
Saiba como o fator previdenciário impacta sua aposentadoria- Imagem: Idosos Brasil

O fator previdenciário é um dos aspectos que mais influenciam o valor da aposentadoria nas regras de transição. Esse índice considera a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado, podendo reduzir o valor do benefício para quem se aposenta cedo.

A tabela do IBGE utilizada para calcular o fator previdenciário é atualizada anualmente, considerando a expectativa de vida dos brasileiros. Quanto maior a expectativa de sobrevida, menor será o valor do benefício, pois o INSS considera que o segurado receberá pagamentos por um período mais longo.

Se um trabalhador de 51 anos utilizar a regra do pedágio de 50%, seu benefício pode ser reduzido devido à aplicação do fator previdenciário. Por outro lado, segurados que aguardam mais tempo para se aposentar podem conseguir benefícios mais vantajosos.

Possibilidades de aposentadoria para professores

Professores possuem regras diferenciadas, considerando a natureza da atividade. Em 2024, as regras estabelecem:

  • Mulheres: idade mínima de 54 anos e 25 anos de contribuição
  • Homens: idade mínima de 59 anos e 30 anos de contribuição

A progressão da idade mínima continua até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

Afinal, é possível se aposentar aos 51 anos?

A aposentadoria aos 51 anos é possível em casos específicos, mas não de forma geral devido às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Para trabalhadores com 51 anos e 30 anos de contribuição, as opções incluem a regra dos pontos, o pedágio de 50% e a aposentadoria especial, cada uma com exigências próprias. A regra dos pontos, por exemplo, exige uma soma de idade e tempo de contribuição que, em 2024, é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens, tornando inviável a aposentadoria imediata para quem tem 51 anos. O pedágio de 50% pode ser uma alternativa, mas exige um tempo adicional de contribuição. Já a aposentadoria especial pode ser possível para trabalhadores em atividades de risco, mas também requer uma pontuação mínima. Dessa forma, na maioria dos casos, trabalhadores nessa faixa etária precisarão continuar contribuindo para atender aos requisitos de aposentadoria.

Alternativas para quem não atinge os requisitos

Para quem não consegue se aposentar aos 51 anos devido às novas regras, existem algumas alternativas a considerar:

  1. Continuar trabalhando e contribuindo para atingir os requisitos mínimos
  2. Buscar atividades que permitam a aposentadoria especial
  3. Avaliar a possibilidade de aposentadoria por invalidez, caso haja incapacidade permanente para o trabalho
  4. Considerar a aposentadoria por idade, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Planejamento financeiro para a aposentadoria

Diante das dificuldades impostas pelas novas regras, o planejamento financeiro torna-se ainda mais importante. Algumas estratégias incluem:

  1. Iniciar uma previdência privada complementar
  2. Investir em renda fixa e variável
  3. Adquirir imóveis para renda
  4. Desenvolver fontes de renda passiva

Um planejamento adequado pode ajudar a compensar eventuais perdas no valor do benefício previdenciário.

Tags: Como se aposentar aos 51 anosregras de transição da aposentadoria
Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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