Essa é uma das dúvidas mais comuns entre muitos brasileiros que perderam um ente querido e já estão aposentados ou estão próximos de se aposentar. A questão pode gerar insegurança e preocupação, principalmente depois das mudanças nas regras da Previdência Social.
Esse benefício é pago aos dependentes de quem contribuía para o INSS e faleceu. Para recebê-lo, é necessário comprovar que havia dependência econômica com a pessoa falecida ou seja, que o sustento da família vinha, total ou parcialmente, do segurado. A contribuição prévia do dependente ao INSS não é exigida.
Já a aposentadoria é a remuneração garantida ao trabalhador que, ao longo da vida, contribuiu para o INSS e atingiu os requisitos exigidos como idade mínima, tempo de contribuição ou situação de invalidez.
Sim, é permitido. Mas nem tudo é como antes. A mudança nas regras veio com a Emenda Constitucional 103/2019, que modificou a forma de cálculo quando alguém tem direito a mais de um benefício.
Hoje, quem acumula pensão por morte e aposentadoria recebe integralmente apenas o benefício de maior valor. O segundo é pago com uma redução progressiva, dependendo do valor.
A tabela de cálculo é simples, mas exige atenção. Funciona assim:
Ficou curioso para saber como isso afeta o valor no seu caso?
Imagine alguém que tem direito a uma pensão no valor de R$ 2.700,00 e já recebe uma aposentadoria de R$ 2.000,00.
A pensão, por ser o benefício de maior valor, será mantida por completo. A aposentadoria, por outro lado, será reduzida com base na faixa em que se encaixa.
Esse tipo de cálculo pode mudar de caso para caso. Por isso, é importante avaliar cada situação com cuidado. Já pensou como uma diferença de alguns reais na renda pode impactar o orçamento mensal?
O valor base da pensão por morte parte de 60% da média dos salários de contribuição do segurado falecido. A esse valor, soma-se 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar:
Vamos ilustrar com um exemplo?
Um segurado que recebia R$ 5.000,00 e contribuiu por 35 anos teria a seguinte conta:
Se a viúva ou viúvo já for aposentado, esse valor poderá ser reduzido conforme as regras de acumulação mencionadas acima.
Para que essa combinação seja aceita, é preciso atender a alguns requisitos:
Será que todos os detalhes sobre esse tema estão claros para você? Às vezes, uma pequena dúvida pode fazer muita diferença no valor final que será recebido.
Antes da reforma, era possível receber os dois benefícios em sua totalidade. Hoje, os valores precisam ser reavaliados e, em alguns casos, reduzidos. Isso impacta diretamente no orçamento de famílias que já enfrentam a perda de um ente querido.
Você sabia dessas mudanças? Muitas pessoas só descobrem as novas regras na hora de dar entrada no benefício o que pode ser um choque.
Diante de tantas regras e exceções, não é raro se sentir confuso ou inseguro. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode ser uma excelente escolha. Esse profissional pode ajudar a interpretar a lei, calcular os valores com precisão e indicar o melhor caminho a seguir.
Você conhece alguém da sua família que já viveu algo parecido? Saber que é possível contar com orientação pode trazer alívio e segurança para o futuro.
Ainda é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, mas é preciso cuidado com as regras. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que nenhum direito seja deixado de lado. E você? Já pensou em verificar como essas regras se aplicam ao seu caso?
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