O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações importantes nas diretrizes que regem a concessão da aposentadoria por invalidez. Essas modificações ampliaram o escopo das doenças elegíveis para este benefício importante, impactando positivamente um número maior de segurados. Embora essas revisões não ocorram periodicamente, elas podem influenciar profundamente o acesso a este amparo previdenciário. Portanto, é imperativo que os contribuintes interessados tenham conhecimento dessas transformações para compreender plenamente suas implicações.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS, é necessário cumprir alguns critérios fundamentais. Primeiramente, é necessário que seja um seguro ativo da Previdência Social, ou que seja realizado por meio de contribuições regulares. Essas contribuições são realizadas de diversas formas, incluindo descontos em folha de pagamento, pagamentos através do Guia da Previdência Social (GPS) para impostos individuais ou do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).
A aposentadoria por invalidez é um benefício fundamental para aqueles que enfrentam condições incapacitantes. Muitas vezes, essa modalidade dispensa o cumprimento do período de carência exigido para a aposentadoria tradicional, proporcionando um alívio aos seguros acometidos por doenças graves ou incapacitantes. Este benefício destina-se a indivíduos que demonstrem a impossibilidade de retorno ao trabalho e a inviabilidade de reabilitação para outra ocupação.
Uma das situações que isenta o seguro do cumprimento do período de carência é quando ele é acometido por uma moléstia grave, expressamente definida em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Essa lista inclui as seguintes condições:
É importante ressaltar que, embora esta lista tenha valor legal, ela não é exaustiva. Outras enfermidades graves também podem gerar a isenção do período de carência, dependendo da análise individual de cada caso. Por essa e outras razões, é altamente prejudicial que os segurados busquem orientação jurídica especializada de um advogado previdenciário.
Para iniciar o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez, o seguro deve reunir toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos detalhados que comprovem sua condição incapacitante. Em seguida, é preciso agendar uma perícia médica com um profissional credenciado pelo INSS. Durante esta avaliação, o perito analisará os exames e relatórios apresentados, bem como realizará um exame físico para determinar se o requerente atende aos critérios estabelecidos.
É fundamental que a segurança esteja devidamente preparada para uma perícia médica. Isso envolve a obtenção de todos os exames e laudos relevantes, bem como a organização desses documentos. Além disso, é excepcional que o requerente esteja familiarizado com os procedimentos e requisitos específicos do INSS, a fim de apresentar sua solicitação de forma eficaz.
Embora não seja obrigatório, contar com a assistência de um advogado previdenciário pode ser extremamente benéfico durante todo o processo. Esses profissionais especializados possuem conhecimento aprofundado das leis e regulamentações aplicáveis, além de experiência prática em lidar com casos semelhantes. Eles podem auxiliar na preparação de documentos, acompanhar a perícia médica e, se necessário, executar decisões desfavoráveis.
Além da aposentadoria por invalidez, os segurados podem ter direito a outros benefícios complementares, como o auxílio-doença, o auxílio acidente e a pensão por morte, dependendo de sua situação específica. É fundamental estar ciente dessas opções e buscar informações precisas sobre os requisitos e procedimentos necessários para acessá-los.
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