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Home INSS

Diferenças entre aposentadoria Rural e Urbana: qual você pode solicitar?

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
23 de junho de 2025, 09:29h
em INSS
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Casal de idosos segurando celular com logo do INSS na tela

Diferenças entre aposentadoria rural e urbana: saiba qual benefício do INSS você pode solicitar Imagem: Idosos Brasil

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Planejar o futuro e garantir uma renda depois de anos de trabalho é um direito de todo brasileiro. E quando o assunto é aposentadoria, saber a diferença entre a rural e a urbana pode fazer toda a diferença na hora de solicitar o benefício. Muita gente ainda tem dúvidas sobre quem tem direito, quais são as regras e como funciona cada tipo de aposentadoria no INSS.

Se você também tem essas dúvidas, saiba que a resposta pode estar bem aqui. Continue a leitura e veja como cada modalidade funciona e o que muda de uma para outra.

O que é a aposentadoria no Brasil?

A aposentadoria é o afastamento remunerado do trabalhador das suas atividades profissionais, após cumprir os requisitos estabelecidos por lei. Esse direito está garantido na Constituição Federal, o que traz segurança para milhões de brasileiros que dedicam anos ao mercado de trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversas modalidades de aposentadoria. Cada uma tem regras próprias e critérios específicos. Entre as mais conhecidas estão as aposentadorias rural e urbana, que atendem a perfis de trabalhadores bem diferentes.

Como funciona a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é voltada para quem trabalhou no campo. Mas antes de fazer o pedido, é importante saber que existem quatro categorias de contribuintes. A escolha de cada uma impacta diretamente no cálculo do benefício.

Quem pode se aposentar como trabalhador rural?

Veja como são classificados os trabalhadores rurais:

Empregado rural

É quem tem registro em carteira de trabalho (CTPS) e teve as contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador. Esse grupo inclui trabalhadores de fazendas, sítios e outras propriedades rurais.

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Contribuinte individual

Aqui estão os profissionais que prestaram serviço de forma eventual, sem vínculo fixo com empresas. Diaristas rurais e bóias-frias são alguns exemplos. Essas pessoas precisam ter feito a inscrição na Previdência e pago as guias de recolhimento.

Trabalhador avulso

Trabalhadores ligados a sindicatos ou cooperativas que intermediam o serviço com uma ou mais empresas rurais. Mesmo sem carteira assinada, eles têm os recolhimentos feitos pela entidade representativa.

Segurado especial

Essa categoria é para pequenos produtores, pescadores artesanais, indígenas, seringueiros, garimpeiros e outros grupos que desenvolvem atividades rurais em regime de economia familiar. As exigências de comprovação para eles costumam ser mais simples.

Tipos de aposentadoria rural disponíveis

O trabalhador do campo tem a opção de requerer o benefício em três categorias:

Aposentadoria por idade rural

É destinada a quem cumpre os seguintes critérios:

  • Idade mínima de 55 anos para mulheres;
  • Idade mínima de 60 anos para homens;
  • Pelo menos 180 meses de atividade rural comprovada.

Quem é segurado especial precisa comprovar os 15 anos de trabalho no campo até a data do pedido.

Aposentadoria por tempo de contribuição rural

Voltada apenas para quem não é segurado especial. Os requisitos são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres;
  • 35 anos de contribuição para homens;
  • Cumprimento da carência mínima de 180 meses.

Há regras específicas para contar o tempo de contribuição rural, como períodos anteriores a novembro de 1999 ou a outubro de 1991.

Entenda a aposentadoria urbana

A aposentadoria por idade urbana é uma das mais conhecidas entre os trabalhadores das cidades. Quem atuou em atividades com carteira assinada, como autônomo ou em outros regimes urbanos, pode solicitar esse benefício.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A principal alteração foi a unificação das regras de idade e tempo de contribuição. Desde 2019, a concessão da aposentadoria por idade urbana passou a exigir:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres;
  • Idade mínima de 65 anos para homens;
  • Carência de 180 meses de contribuição ao INSS.

Quem já estava no mercado antes da Reforma e não cumpriu os requisitos até 13/11/2019 entrou nas regras de transição.

Manutenção da qualidade de segurado

Para ter direito ao benefício, é necessário manter a condição de segurado. Isso significa estar com as contribuições em dia ou dentro do chamado “período de graça”, que garante cobertura por até 12 meses após a última contribuição, mesmo sem novos pagamentos.

Dinheiro em cédulas e fachada de prédio da Previdência Social
Diferenças entre aposentadoria rural e urbana: entenda os valores e os direitos no INSS. Imagem: Idosos Brasil

O que é a aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria híbrida, também chamada de mista, é uma opção para quem tem tempo de serviço rural e urbano. Ela permite somar os dois períodos para atingir os requisitos.

Regras da aposentadoria híbrida

Os principais critérios são:

  • Idade mínima de 60 anos para mulheres;
  • Idade mínima de 65 anos para homens;
  • Carência de 180 meses de contribuição.

Para os segurados especiais, a exigência é de 180 meses de atividade comprovada no campo.

Diferenças entre aposentadoria rural e urbana

Na comparação entre os dois tipos de aposentadoria, algumas diferenças chamam atenção:

  • Idade mínima: Na aposentadoria rural, a idade é reduzida em 5 anos em relação à urbana.
  • Tempo de carência: Quem já era inscrito no INSS antes de julho de 1991 pode ter carência reduzida na urbana.
  • Documentação: A comprovação do tempo rural é mais difícil, especialmente para segurados especiais que muitas vezes não têm documentos formais.

Essa falta de documentos é uma das principais causas de indeferimento de aposentadorias rurais. Nesses casos, é recomendável procurar um advogado especializado para evitar prejuízos.

O que considerar antes de solicitar o benefício?

Antes de dar entrada no pedido, vale a pena conferir toda a documentação, calcular o tempo de contribuição e entender bem as regras de cada modalidade. Muitos trabalhadores só percebem os erros na hora que o benefício é negado, o que pode gerar atrasos e muita dor de cabeça.

Buscar informações, conversar com especialistas e reunir comprovantes de trabalho podem fazer a diferença entre um processo tranquilo e um longo período de espera. E agora, depois de conhecer as diferenças entre aposentadoria rural e urbana, qual delas mais se encaixa no seu histórico de trabalho?

Tags: aposentadoria híbridaAposentadoria Ruralaposentadoria urbanainss aposentadoriarequisitos aposentadoriatipos de aposentadoria inss
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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