As chamadas indesejadas e ligações de spam se tornaram uma verdadeira praga para muitos brasileiros, especialmente para a população idosa. Essas ligações não solicitadas, que vão desde ofertas de produtos e serviços até chamadas abruptamente encerradas, causam incômodo e perturbação desnecessários. No entanto, existem medidas eficazes que podem ser adotadas para evitar esse transtorno.
De acordo com um estudo conduzido pela Truecaller, divulgado em 2022, o Brasil lidera o ranking de 20 países que mais recebem chamadas de spam. A empresa analisou bilhões de chamadas de mais de 30 milhões de usuários em todo o mundo entre janeiro e outubro de 2021. Esse dado alarmante destaca a necessidade urgente de abordar essa questão e proteger os idosos e outros grupos vulneráveis.
A Anatel disponibiliza uma alternativa eficiente para quem busca se livrar das ligações não solicitadas de empresas de telemarketing. Por meio da plataforma “Não Me Perturbe”, os usuários podem cadastrar seus números de telefone para não receberem mais essas chamadas.
O processo de cadastro é simples e direto. Acesse o endereço eletrônico “Não me pertube” e siga as orientações disponibilizadas. Após 30 dias do cadastro, o consumidor deixará de receber ligações para a oferta de:
Além do bloqueio de ligações indesejadas, a plataforma “Não Me Perturbe” também disponibiliza um formulário de contato para que o consumidor possa notificar uma empresa participante caso identifique qualquer falha no cumprimento dos compromissos do programa. Essa funcionalidade adicional garante que as empresas sigam as regras estabelecidas e respeitem os direitos dos consumidores.
Embora a plataforma da Anatel seja uma solução abrangente, existem outras opções que podem ser utilizadas em conjunto para reforçar a proteção contra ligações indesejadas.
Os Procons estaduais e municipais também oferecem a possibilidade de cadastrar números de telefone para bloquear ligações de telemarketing. Segundo Renata Ruback, diretora-executiva do Procon Carioca, “Caso o consumidor siga recebendo ligações dessas empresas, elas podem ser penalizadas. O Procon tem a possibilidade de iniciar uma ação judicial e a empresa pode ser penalizada com uma multa.”
No mês de abril, a Anatel ordenou que as empresas de telecomunicações bloqueassem chamadas breves com menos de seis segundos de tempo de duração. Essa medida visa combater as chamadas não concluídas, intenções de caixa postal ou desligadas em até seis segundos, que muitas vezes são utilizadas por empresas de telemarketing.
Renata Ruback explica que “As empresas começaram a burlar esse tempo e aumentar o tempo das ligações para quatro ou cinco segundos. A Anatel decidiu estender esse intervalo para seis segundos com o objetivo de reduzir a quantidade de chamadas sem sucesso.
É importante ressaltar que nem todas as ligações não solicitadas são ilegais. A legislação brasileira permite chamadas de instituições filantrópicas e ONGs com pedidos de doações, bem como ligações de cobrança, quando a pessoa tem uma dívida com alguma instituição ou empresa.
No entanto, mesmo nessas ligações autorizadas, as empresas não podem divulgar, tratar ou disponibilizar dados do consumidor sem o consentimento adequado. Essas informações são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD, que entrou em vigor em 2020, visa proteger os dados pessoais dos brasileiros e garantir que as empresas tratem essas informações de forma responsável e transparente. No último ano, houve um aumento significativo de 81,4% no número de sentenças com base nessa legislação.
As ligações indesejadas e o tratamento inadequado de dados pessoais são problemas sérios que afetam a privacidade e a tranquilidade dos idosos e de toda a população brasileira. No entanto, com as medidas adequadas, como o cadastro no “Não Me Perturbe” da Anatel, o bloqueio de chamadas curtas e a conscientização sobre a LGPD, é possível evitar esses incômodos e proteger seus direitos como consumidor. Fique atento, informe-se e não hesite em denunciar qualquer violação às autoridades competentes.
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