Milhares de aposentados e pensionistas do INSS foram surpreendidos por descontos indevidos em seus benefícios nos últimos anos.
Revelado pela operação “Sem Desconto” da Polícia Federal, mostrou que valores eram subtraídos sem autorização, afetando diretamente o bolso de quem mais precisa.
Mas afinal, até quando é possível contestar esses descontos e pedir o ressarcimento? Descubra como agir, quais são os prazos e o que fazer para garantir seus direitos.
Descontos indevidos no INSS são valores retirados do benefício do segurado sem autorização ou sem justificativa legal.
Eles podem aparecer como taxas de sindicatos, associações ou empréstimos consignados não contratados. Muitas vezes, os valores são pequenos, dificultando a identificação imediata pelo beneficiário.
Para saber se há descontos não autorizados, o segurado deve consultar o extrato de pagamento do INSS, disponível no aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Fique atento a qualquer valor descontado que não tenha sido previamente autorizado. Caso note algo estranho, é hora de agir.
O governo federal recomenda que as vítimas de descontos indevidos contestem até 14 de novembro de 2025.
O importante é não deixar para a última hora, pois quanto antes a contestação for feita, mais rápido será o processo de devolução.
O primeiro passo é registrar a contestação do desconto indevido. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou presencialmente nos Correios.
Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de aderir ao acordo de ressarcimento.
Para receber o ressarcimento, é necessário aderir ao acordo proposto pelo governo, abrindo mão de eventuais processos judiciais. A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
O pagamento será feito em parcela única, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta do beneficiário. A ordem dos depósitos segue a ordem de adesão ao acordo.
Para aderir ao acordo, não é necessário enviar documentos adicionais. Basta acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha ou comparecer a uma agência dos Correios com um documento de identificação com foto.
As reclamações podem ser registradas de três formas:
Confira se a agência dos Correios próxima a você oferece o serviço antes de se deslocar.
O segurado tem direito ao ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente, com correção monetária. Caso a entidade não devolva o valor após contestação, o beneficiário pode contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas dos Estados para buscar a restituição na Justiça.
O esquema fraudulento, descoberto em 2025, envolvia servidores do INSS e entidades terceirizadas. Eles realizavam descontos indevidos desde 2019, totalizando cerca de R$ 6,3 bilhões desviados.
Em uma amostra auditada, 90% dos aposentados não reconheciam as assinaturas que autorizavam os descontos. O golpe afetou milhões de brasileiros, muitos dos quais ainda podem não ter percebido os valores subtraídos.
Apenas aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades após 15 dias úteis.
Se houver resposta, os documentos serão analisados. O beneficiário pode aceitar, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Sim, desde que o desconto tenha ocorrido entre 2019 e 2024, período investigado pela operação.
Não. É preciso aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
O beneficiário pode buscar ressarcimento por via judicial, mas o processo pode ser mais demorado.
Não. O processo é gratuito e pode ser feito pelo próprio beneficiário.
Sim, o governo informou que o prazo pode ser prorrogado se necessário.
As Defensorias Públicas dos Estados oferecem suporte para casos não resolvidos administrativamente.
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