Nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor o Desconto Social de Energia Elétrica, uma medida do governo federal que amplia os benefícios para famílias de baixa renda, tornando a conta de luz mais acessível. A iniciativa complementa a já existente Tarifa Social de Energia “Luz do Povo” e visa atender um grupo que anteriormente não se enquadrava nos critérios de isenção, mas que ainda sente o peso da fatura de energia no final do mês.
O desconto garante uma redução que pode variar de 9% a 18% sobre o valor final da fatura, dependendo da região do país, para um consumo mensal que não ultrapasse 120 quilowatts-hora (kWh). A expectativa é que a medida alcance mais de 55 milhões de brasileiros, ampliando os beneficiários para mais de 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas políticas de energia.
O que é o novo Desconto Social de Energia Elétrica?
O Desconto Social de Energia Elétrica é uma política pública criada para expandir o acesso a tarifas de energia mais justas. Ele funciona como um complemento à Tarifa Social “Luz do Povo”, que já beneficia milhões de famílias com isenção total para consumos mais baixos.
A nova regra foca em um público intermediário: famílias que, embora não se enquadrem na faixa de isenção, possuem uma renda que compromete parte do orçamento com despesas essenciais. As residências elegíveis terão o desconto aplicado sobre um consumo de até 120 kWh por mês. Caso o consumo da família ultrapasse esse limite, o valor excedente será cobrado pela tarifa normal, sem o desconto.
Quem tem direito ao novo benefício?

Para ser elegível ao Desconto Social, a família precisa atender a critérios específicos. A aplicação do benefício é automática para quem cumpre os requisitos, desde que suas informações estejam corretas e atualizadas nos sistemas do governo. É fundamental verificar a situação cadastral para não perder o direito.
Os critérios para receber o desconto são:
- Inscrição no CadÚnico: A família deve estar com o cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Faixa de Renda: A renda familiar mensal por pessoa (per capita) deve ser entre meio e um salário-mínimo vigente.
- Limite de consumo: O desconto é válido para um consumo de energia elétrica de até 120 kWh mensais.
As distribuidoras de energia tiveram até o final do ano anterior (2025) para identificar as famílias que se enquadram no perfil e, com isso, as próximas faturas já devem apresentar o valor ajustado.
Qual a diferença entre o Desconto Social e a Tarifa Social?
É importante entender que o novo Desconto Social não substitui a Tarifa Social de Energia Elétrica, mas sim a expande. Os dois programas coexistem para atender a diferentes faixas da população de baixa renda. A diferença é fundamental para que cada família saiba exatamente a qual benefício tem direito.
Tarifa Social de Energia Elétrica (“Luz do Povo”)
Este benefício, que teve suas regras aplicadas desde julho de 2025, continua em vigor e atende aos seguintes grupos:
- Famílias no CadÚnico com renda mensal per capita inferior a meio salário-mínimo. O benefício principal é a isenção da fatura para consumo de até 80 kWh.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, que possuem condições especiais de desconto.
Desconto Social de Energia Elétrica (Novo)
Este é o novo benefício, focado em uma faixa de renda ligeiramente superior:
- Famílias no CadÚnico com renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo.
- O benefício é um desconto percentual (9% a 18%) para consumo de até 120 kWh.
Na prática, o governo ampliou a rede de proteção, incluindo um grupo que antes ficava de fora de qualquer auxílio na fatura de energia.
Como o desconto será aplicado na sua conta de luz?
Não é necessário que o consumidor faça uma solicitação formal junto à distribuidora de energia. O processo ocorre por meio do cruzamento de dados entre o Cadastro Único e as bases de clientes das concessionárias de energia elétrica.
As empresas distribuidoras são responsáveis por identificar as unidades consumidoras que atendem aos critérios e aplicar o desconto diretamente na fatura mensal. Por isso, a principal responsabilidade do cidadão é manter seus dados, especialmente endereço e composição familiar, sempre atualizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
Para mais informações, continue acessando o portal do Idosos Brasil.

















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