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Depressão e o auxílio-doença: o que você precisa saber sobre o direito ao benefício do INSS

Como solicitar o auxílio-doença do INSS e garantir seus direitos.

A depressão é uma condição de saúde mental que afeta milhões de brasileiros, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos indivíduos. Diante desse cenário, muitos se perguntam se essa condição pode dar direito ao auxílio-doença do INSS. A seguir, entenda os diversos aspectos relacionados a esse tema.

Compreendendo a depressão e seu impacto no trabalho

A depressão é um transtorno mental caracterizado por uma tristeza profunda e persistente, perda de interesse em atividades cotidianas e uma série de outros sintomas que afetam o funcionamento diário do indivíduo. No contexto laboral, essa condição pode manifestar-se de diversas formas, comprometendo significativamente o desempenho profissional.

Os sintomas da depressão podem diferir em termos de intensidade e duração, porém, geralmente englobam:

  • Humor deprimido na maior parte do dia
  • Desinteresse ou satisfação em atividades que antes eram apreciadas
  • Alterações significativas no apetite e no peso
  • Distúrbios do sono (insônia ou hipersonia)
  • Agitação ou retardo psicomotor
  • Fadiga ou perda de energia

No local de trabalho, esses sintomas podem se manifestar através de:

  • Queda na produtividade
  • Dificuldade em cumprir prazos
  • Isolamento social e problemas de relacionamento com colegas
  • Aumento no número de faltas ou atrasos
  • Problemas para gerir o estresse e as pressões do ambiente de trabalho

O INSS e o reconhecimento da depressão como condição incapacitante

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a depressão como uma condição de saúde que pode gerar incapacidade laboral, seja temporária ou permanente. Esse reconhecimento é um passo importante na garantia dos direitos dos trabalhadores que enfrentam essa condição.

No entanto, é importante entender que o simples diagnóstico de depressão não garante automaticamente o direito ao auxílio-doença. O INSS avalia cada caso individualmente, considerando diversos fatores, como:

  1. A gravidade dos sintomas
  2. O impacto da condição na capacidade laboral específica do segurado
  3. O histórico médico e de tratamentos
  4. A resposta às intervenções terapêuticas
  5. O prognóstico da condição

A Perícia Médica Federal desempenha um papel fundamental nessa avaliação. O médico perito é responsável por analisar a documentação médica apresentada, realizar um exame clínico e determinar se a condição do segurado justifica a concessão do benefício.

Requisitos para a obtenção do auxílio-doença devido à depressão

Para que um segurado tenha direito ao auxílio-doença do INSS devido à depressão, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela autarquia. Esses critérios visam garantir que o benefício seja concedido àqueles que realmente necessitam de afastamento temporário do trabalho devido à incapacidade gerada pela condição.

O procedimento para pedir o auxílio-doença devido à depressão

O processo de solicitação do auxílio-doença por depressão junto ao INSS envolve uma série de etapas que devem ser seguidas cuidadosamente pelo segurado. Entender esse procedimento é fundamental para potencializar as possibilidades de conseguir o benefício.

Passo 1: obtenção do atestado médico

O primeiro passo é obter um atestado médico detalhado de um psiquiatra ou outro profissional de saúde mental. Este documento deve conter:

  • Diagnóstico preciso (com o código CID-10)
  • Descrição dos sintomas e seu impacto na capacidade laboral
  • Histórico do tratamento
  • Prognóstico
  • Tempo estimado de afastamento necessário

Passo 2: agendamento da perícia médica

Com o laudo médico em mãos, o segurado precisa marcar a avaliação médica. Isso pode ser realizado pelos seguintes meios:

  • Site oficial do INSS (Meu INSS)
  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento 135

Passo 3: preparação para a perícia

Antes da perícia, é importante reunir toda a documentação relevante, incluindo:

  • Laudos médicos
  • Resultados de exames
  • Receitas de medicamentos
  • Relatórios de psicoterapia
  • Qualquer outro documento que comprove a condição e seu impacto na vida profissional

Passo 4: realização da perícia médica

Durante a perícia, o médico perito avaliará:

  • A documentação apresentada
  • O estado atual do segurado
  • A coerência entre os sintomas relatados e os achados do exame clínico
  • A necessidade e o tempo de afastamento

Passo 5: resultado da perícia

Após a perícia, o resultado pode ser:

  • Deferimento: O benefício é concedido
  • Indeferimento: O benefício é negado
  • Pedido de exames complementares: O perito pode solicitar exames adicionais antes de tomar uma decisão

Passo 6: acompanhamento e possíveis recursos

Se o benefício for concedido, é importante acompanhar as datas de reavaliação. Em caso de indeferimento, o segurado tem o direito de entrar com recurso administrativo ou judicial.

Fui diagnosticado com depressão, posso solicitar auxílio-doença? Tudo o que você precisa saber
Fui diagnosticado com depressão, posso solicitar auxílio-doença? Tudo o que você precisa saber. Imagem: Idosos Brasil

Documentação necessária para solicitar o auxílio-doença por depressão

A apresentação da documentação adequada é crucial para o sucesso na solicitação do auxílio-doença por depressão. Os documentos servem como evidência da condição do segurado e seu impacto na capacidade laboral. Abaixo, veja os principais documentos necessários:

  1. Documentos Pessoais:
    • RG e CPF
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • Comprovante de residência atualizado
    • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  2. Documentos Médicos:
    • Atestado médico detalhado (conforme mencionado anteriormente)
    • Laudos de exames psicológicos ou psiquiátricos
    • Resultados de testes neuropsicológicos (se aplicável)
    • Histórico de internações psiquiátricas (se houver)
    • Receitas médicas atualizadas

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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