A recente resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) trouxe à tona um debate importante sobre a atuação de biólogos na área estética, e isso talvez possa afetar diretamente você ou alguém que você conheça, que realiza procedimentos estéticos com injetáveis.
Agora, você pode se deparar com novas oportunidades, mas também com questões importantes. Já parou para pensar sobre a segurança dos procedimentos estéticos e sobre como a formação dos profissionais pode impactar diretamente na sua saúde?
Para que você entenda como isso aconteceu, a publicação da resolução Nº 734 do CFBio foi feita no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes que permitem a biólogos habilitados a realização de procedimentos estéticos não invasivos. Essa autorização inclui técnicas como:
A resolução também deixa claro que, para que os biólogos possam realizar esses procedimentos estéticos, é necessário que tenha uma formação adequada. E você pode fazer isso por meio de graduação, pós-graduação ou até cursos livres, desde que incluam carga horária prática supervisionada.
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E, caso você não tenha feito estágio curricular nessa área durante a graduação, é preciso completar uma pós-graduação em Biologia Estética ou Saúde Estética.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) demostraram insatisfação com essa decisão. Para eles, a aplicação de substâncias injetáveis, mesmo que não envolva cirurgia, exige uma formação médica completa, devido aos riscos envolvidos.
A SBD, por exemplo, ressaltou que “treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa”, essencial para garantir a segurança dos pacientes. O CFM compartilha essa preocupação e considera a resolução “ilegal e sem fundamento jurídico”. Essas entidades alertam que a falta de uma formação mais profunda pode colocar a saúde da população em risco.
Essa discussão sobre a atuação de biólogos na estética não é nova. Desde 2020, a questão está sendo debatida judicialmente. Em 2023, uma resolução do CFBio, que permitia aos biólogos atuar, foi derrubada pela Justiça. O entendimento foi de que os procedimentos estéticos são de competência dos médicos, conforme a Lei 12.842/2013.
O juiz Marllon Sousa, responsável pela decisão, explicou que as normas existentes não mencionam a possibilidade de biólogos realizarem procedimentos estéticos em pessoas vivas. Essa interpretação gerou um debate entre o CFBio e o CFM, e a disputa promete continuar, já que ambos os lados defendem pontos de vista bem diferentes.
A permissão para biólogos realizarem procedimentos estéticos levanta muitas questões, principalmente sobre a sua segurança. A falta de uma formação médica completa pode resultar em complicações sérias, principalmente quando o assunto envolve injeções e substâncias químicas.
Além disso, pode criar um clima de concorrência desleal entre os profissionais de saúde. Médicos e dermatologistas, que passam anos se especializando para garantir sua segurança, podem sentir que essa permissão desvaloriza o trabalho deles. E isso pode afetar a qualidade dos cuidados que os pacientes recebem.
Com essa resolução, o futuro da estética no Brasil pode passar por uma grande transformação. A atuação dos biólogos na área estética pode crescer, mas é fundamental que isso venha acompanhado de um bom debate sobre como garantir que todos estejam bem preparados e que a segurança dos pacientes seja sempre a prioridade.
Um passo importante nisso tudo é que o CFBio vai criar um manual de habilitação para os biólogos, que será enviado aos conselhos regionais. Esse manual vai detalhar o que eles precisam saber e como realizar os procedimentos estéticos de forma segura.
Essa autorização para biólogos realizarem procedimentos estéticos realmente divide opiniões. Alguns acham que é uma boa ampliação das funções desses profissionais, enquanto outros alertam para os riscos da falta de formação médica.
O mais essencial é que sua saúde e a de cada ser humano seja sempre a prioridade! Pois todos merecem receber os cuidados que precisam com qualidade e ética profissional.
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