Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem do auxílio por incapacidade, anteriormente denominado auxílio-doença, enfrentarão modificações nos procedimentos para a renovação desse benefício. As alterações tem o objetivo de aprimorar a gestão desses benefícios, garantindo uma análise mais criteriosa e transparente.
Segundo as novas diretrizes do INSS, os segurados deverão solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação ao término do período de concessão vigente. Essa medida tem o objetivo de proporcionar tempo suficiente para a realização da perícia médica obrigatória, que determinará a continuidade ou não do benefício.
No entanto, caso a avaliação pericial não seja realizada dentro de 30 dias após o pedido de prorrogação, o INSS implementará uma extensão automática de 30 dias adicionais. Essa providência temporária visa evitar a interrupção abrupta do auxílio enquanto o processo de reavaliação está em andamento.
Os beneficiários têm à disposição duas vias para formalizar o pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade: presencial ou online. Ambas as opções exigem a apresentação de documentação específica e o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de evitar transtornos ou suspensões indesejadas do benefício.
Para realizar a solicitação de forma presencial, o segurado deve comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido dos seguintes documentos:
Ao chegar à agência, um servidor do INSS estará disponível para auxiliar no preenchimento dos formulários necessários e no encaminhamento do pedido de prorrogação.
Alternativamente, os beneficiários podem optar por realizar a solicitação de prorrogação do auxílio por incapacidade de forma online, por meio do portal “Meu INSS” ou do aplicativo móvel do INSS. Para isso, é preciso seguir os passos a seguir:
Após o envio bem-sucedido da solicitação online, o INSS processará o pedido e agendará a perícia médica obrigatória.
É fundamental que os beneficiários estejam atentos às datas de término do auxílio por incapacidade e solicitem a prorrogação dentro do prazo estabelecido. O descumprimento desse requisito pode acarretar sérias implicações, conforme alerta a especialista Larisse Costa.
A suspensão temporária do auxílio por incapacidade é um dos principais perigos da falta de prorrogação oportuna. Isso significa que o segurado ficará sem receber o benefício até que todo o processo burocrático seja refeito, causando transtornos financeiros e emocionais significativos.
Além da suspensão do benefício, a falta de prorrogação dentro do prazo exigirá que o segurado inicie um novo processo de solicitação do auxílio por incapacidade. Isso envolve a apresentação de toda a documentação novamente, bem como a realização de uma nova perícia médica, o que pode resultar em atrasos consideráveis no recebimento do benefício.
Para evitar esses contratempos, a especialista Larisse Costa recomenda:
As alterações implementadas pelo INSS nas regras para a prorrogação do auxílio por incapacidade têm como objetivo principal aprimorar a gestão desses benefícios, garantindo uma análise mais justa e eficaz dos casos elegíveis. Com as novas diretrizes, espera-se que os processos de prorrogação sejam mais transparentes e que os direitos dos segurados sejam adequadamente preservados em períodos de vulnerabilidade devido a questões de saúde.
Para aqueles que desejam obter mais informações ou esclarecer dúvidas, é possível buscar orientações diretamente nas agências da Previdência Social, através do portal “Meu INSS” ou pelo número de atendimento 135. Nessas plataformas, os beneficiários podem obter todas as orientações necessárias para garantir a continuidade de seus auxílios sem contratempos.
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