Em uma democracia verdadeiramente inclusiva, é fundamental que todos os cidadãos tenham igual acesso ao processo eleitoral, independentemente de suas condições físicas ou limitações. A Justiça Eleitoral brasileira reconhece essa necessidade e implementou uma série de medidas para promover a acessibilidade nas eleições, visando garantir que cada voto seja exercido de forma justa e igualitária.
Para facilitar o acesso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral estabelece seções especiais em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações adaptadas, inclusive sanitárias. Esses locais de votação são cuidadosamente selecionados para atender às necessidades específicas desse público.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a opção de solicitar a transferência de seu título eleitoral para uma seção especial que melhor atenda às suas necessidades. Esse pedido deve ser feito até 151 dias antes das eleições, permitindo que a Justiça Eleitoral faça os ajustes necessários.
Até 90 dias antes da data das eleições, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem comunicar por escrito ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades específicas. Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode providenciar, dentro do possível, os meios e recursos necessários para facilitar o exercício do voto.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender às necessidades dos eleitores com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade, permitindo que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
O voto é facultativo para eleitores analfabetos, mas caso decidam exercer esse direito, eles podem utilizar a impressão digital do polegar direito para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas. Também é permitido o uso de “colas” (anotações com os números dos candidatos) e outros instrumentos que possam auxiliar na votação, embora a Justiça Eleitoral não seja obrigada a fornecê-los.
Para aqueles cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, existe a possibilidade de requerer ao juiz eleitoral a expedição de uma quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
Esse documento isenta o eleitor de multas e outras sanções aplicáveis por não votar nas eleições oficiais.
Durante o processo de votação, os eleitores com deficiência podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Após autorização do presidente da mesa receptora de votos, esse acompanhante pode ingressar na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna eletrônica, caso seja imprescindível para que a votação ocorra.
A única condição é que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Além das medidas mencionadas, a Justiça Eleitoral disponibiliza outros recursos para promover a acessibilidade nas eleições. Entre eles, destacam-se a interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e a opção de acessibilidade por voz, permitindo que os eleitores com deficiência auditiva ou visual possam exercer seu direito ao voto de forma autônoma e segura.
A implementação dessas medidas de acessibilidade nas eleições é respaldada por uma série de normas e legislações específicas, como o Decreto nº 6.949/2009, o Decreto nº 5.296/2004, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.008/2002, nº 21.920/2004 e nº 23.381/2012, além da Norma ABNT NBR 9050:2020.
Para garantir a efetividade dessas medidas, a Justiça Eleitoral investe na capacitação e treinamento dos mesários, responsáveis por receber e orientar os eleitores nos locais de votação. Esses profissionais são instruídos sobre as melhores práticas de acessibilidade, garantindo que todos os eleitores sejam tratados com respeito e tenham suas necessidades atendidas.
Além das ações práticas, a Justiça Eleitoral também promove campanhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade nas eleições. Essas iniciativas buscam sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de criar um ambiente inclusivo e acolhedor para todos os eleitores, independentemente de suas condições físicas ou limitações.
A promoção da acessibilidade nas eleições é um esforço conjunto que envolve não apenas a Justiça Eleitoral, mas também organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e outros órgãos governamentais. Essas parcerias e colaborações são essenciais para identificar e implementar soluções inovadoras e eficazes, garantindo que o processo eleitoral seja cada vez mais inclusivo e acessível.
Embora a Justiça Eleitoral brasileira tenha realizado progressos significativos na promoção da acessibilidade nas eleições, ainda existem desafios a serem enfrentados. À medida que novas tecnologias e soluções emergem, é fundamental manter um compromisso contínuo com a inclusão e a adaptação às necessidades específicas de todos os eleitores.
A acessibilidade nas eleições é um pilar fundamental para a construção de uma democracia verdadeiramente representativa e inclusiva. Ao garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto de forma autônoma e segura, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com os valores democráticos e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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