Como votar se tiver dificuldade de locomoção ou necessidades especiais?
Esses locais de votação são cuidadosamente selecionados para atender às necessidades específicas desse público.
Em uma democracia verdadeiramente inclusiva, é fundamental que todos os cidadãos tenham igual acesso ao processo eleitoral, independentemente de suas condições físicas ou limitações. A Justiça Eleitoral brasileira reconhece essa necessidade e implementou uma série de medidas para promover a acessibilidade nas eleições, visando garantir que cada voto seja exercido de forma justa e igualitária.
Seções Eleitorais Acessíveis
Para facilitar o acesso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral estabelece seções especiais em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações adaptadas, inclusive sanitárias. Esses locais de votação são cuidadosamente selecionados para atender às necessidades específicas desse público.
Transferência de Seção Eleitoral
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a opção de solicitar a transferência de seu título eleitoral para uma seção especial que melhor atenda às suas necessidades. Esse pedido deve ser feito até 151 dias antes das eleições, permitindo que a Justiça Eleitoral faça os ajustes necessários.
Comunicação de Necessidades Especiais
Até 90 dias antes da data das eleições, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem comunicar por escrito ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades específicas. Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode providenciar, dentro do possível, os meios e recursos necessários para facilitar o exercício do voto.
Auxílio para Eleitores com Deficiência Visual
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender às necessidades dos eleitores com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade, permitindo que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Recursos para Eleitores Analfabetos
O voto é facultativo para eleitores analfabetos, mas caso decidam exercer esse direito, eles podem utilizar a impressão digital do polegar direito para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas. Também é permitido o uso de “colas” (anotações com os números dos candidatos) e outros instrumentos que possam auxiliar na votação, embora a Justiça Eleitoral não seja obrigada a fornecê-los.
Dispensa de Obrigatoriedade do Voto
Para aqueles cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, existe a possibilidade de requerer ao juiz eleitoral a expedição de uma quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
Esse documento isenta o eleitor de multas e outras sanções aplicáveis por não votar nas eleições oficiais.
Acompanhamento de Pessoa de Confiança
Durante o processo de votação, os eleitores com deficiência podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Após autorização do presidente da mesa receptora de votos, esse acompanhante pode ingressar na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna eletrônica, caso seja imprescindível para que a votação ocorra.
A única condição é que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Recursos Adicionais de Acessibilidade
Além das medidas mencionadas, a Justiça Eleitoral disponibiliza outros recursos para promover a acessibilidade nas eleições. Entre eles, destacam-se a interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e a opção de acessibilidade por voz, permitindo que os eleitores com deficiência auditiva ou visual possam exercer seu direito ao voto de forma autônoma e segura.
Normas e Legislação Aplicáveis
A implementação dessas medidas de acessibilidade nas eleições é respaldada por uma série de normas e legislações específicas, como o Decreto nº 6.949/2009, o Decreto nº 5.296/2004, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.008/2002, nº 21.920/2004 e nº 23.381/2012, além da Norma ABNT NBR 9050:2020.
Capacitação e Treinamento de Mesários
Para garantir a efetividade dessas medidas, a Justiça Eleitoral investe na capacitação e treinamento dos mesários, responsáveis por receber e orientar os eleitores nos locais de votação. Esses profissionais são instruídos sobre as melhores práticas de acessibilidade, garantindo que todos os eleitores sejam tratados com respeito e tenham suas necessidades atendidas.
Campanha de Conscientização
Além das ações práticas, a Justiça Eleitoral também promove campanhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade nas eleições. Essas iniciativas buscam sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de criar um ambiente inclusivo e acolhedor para todos os eleitores, independentemente de suas condições físicas ou limitações.
Parcerias e Colaboração
A promoção da acessibilidade nas eleições é um esforço conjunto que envolve não apenas a Justiça Eleitoral, mas também organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e outros órgãos governamentais. Essas parcerias e colaborações são essenciais para identificar e implementar soluções inovadoras e eficazes, garantindo que o processo eleitoral seja cada vez mais inclusivo e acessível.
Avanços Contínuos e Desafios Futuros
Embora a Justiça Eleitoral brasileira tenha realizado progressos significativos na promoção da acessibilidade nas eleições, ainda existem desafios a serem enfrentados. À medida que novas tecnologias e soluções emergem, é fundamental manter um compromisso contínuo com a inclusão e a adaptação às necessidades específicas de todos os eleitores.
A acessibilidade nas eleições é um pilar fundamental para a construção de uma democracia verdadeiramente representativa e inclusiva. Ao garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto de forma autônoma e segura, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com os valores democráticos e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.