Viajar na terceira idade é mais do que um desejo. É um direito. E o melhor: com algumas informações simples, é possível fazer isso sem gastar nada em passagens interestaduais. Muitas pessoas idosas têm esse privilégio garantido por lei, mas nem todas sabem como usar esse recurso, nem quais cuidados são importantes para que a experiência seja segura e tranquila.
A seguir, você vai entender como funciona o acesso a viagens gratuitas, quais documentos são exigidos, dicas de saúde antes e durante o passeio, cuidados com segurança e formas de economizar na hospedagem e alimentação.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, pessoas com 60 anos ou mais que comprovem renda individual de até dois salários mínimos têm direito a até duas passagens gratuitas por veículo, trem ou ônibus em viagens interestaduais. Quando essas vagas já estiverem preenchidas, é garantido 50% de desconto no valor da passagem.
Esse direito é assegurado pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e se aplica a todo o território nacional.
Confira mais benefícios para quem tem 60+ no site Idosos Brasil.
A Carteira do Idoso é o documento que permite o acesso às passagens gratuitas em viagens interestaduais. Ela é gratuita, digital e pode ser emitida de forma simples.
Não basta planejar a rota. Cuidar da saúde é parte fundamental para aproveitar bem cada destino.
Viajar com segurança começa na escolha do transporte e se estende a cada passo.
Mesmo com a passagem gratuita, há outras formas de economizar e tornar a viagem ainda mais acessível.
Confira a seguir algumas opções de viagem ideais para quem tem 60+, com acessibilidade e conforto:
Basta consultar diretamente na empresa de transporte com até 3 horas de antecedência. Se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas, o idoso pode comprar a passagem com 50% de desconto.
Nem todas as empresas permitem isso. É recomendável ligar ou ir ao guichê com antecedência.
É possível emitir uma segunda via no site do gov.br ou no CRAS mais próximo.
Não. O benefício é exclusivo para viagens dentro do território brasileiro.
A partir dos 60 anos de idade, desde que cumpridos os requisitos de renda.
O acompanhante não tem direito à gratuidade, a menos que também tenha os mesmos requisitos.
Sim, o documento é válido por dois anos e deve ser renovado após esse período.
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