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Home INSS

Como solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS?

Elis Ferreira por Elis Ferreira
23 de abril de 2025, 10:24h
em INSS
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Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte. Imagem: Freepik

Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte. Imagem: Freepik

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Lidar com a ausência de alguém amado é uma circunstância que demanda grande força emocional. No entanto, o sistema previdenciário brasileiro oferece um amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido, por meio do benefício conhecido como pensão por morte. Este auxílio visa aliviar o fardo econômico imposto pela ausência do provedor familiar, garantindo uma renda mensal aos dependentes habilitados.

Amparo financeiro do INSS aos dependentes

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada que visa substituir a remuneração anteriormente recebida pelo segurado, proporcionando amparo financeiro aos seus dependentes.

A relevância desse benefício reside em sua capacidade de mitigar os impactos econômicos decorrentes da perda do provedor familiar. Ao garantir uma renda mensal aos dependentes, a pensão por morte desempenha um papel crucial na manutenção da qualidade de vida e no suporte às necessidades básicas daqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Amparo financeiro do INSS aos dependentes. Imagem: Freepik
Amparo financeiro do INSS aos dependentes. Imagem: Freepik

Condições para a Aprovação da Pensão por Morte

Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário o cumprimento de três requisitos fundamentais, conforme estabelecido pela legislação previdenciária:

  1. Óbito ou morte presumida do segurado: O primeiro requisito a ser comprovado é o falecimento ou a morte presumida do segurado. O óbito é facilmente comprovado por meio da Certidão de Óbito, enquanto a morte presumida requer a declaração de uma autoridade judicial competente, após um período de ausência de seis meses ou mais.
  2. Qualidade de segurado do falecido: É essencial que o falecido possuísse a qualidade de segurado junto ao INSS no momento do óbito. Isso significa que ele deve ter contribuído para a Previdência Social em um período não superior a doze meses antes do falecimento, a menos que se enquadre em situações específicas que permitem a extensão desse prazo.
  3. Existência de dependentes habilitáveis: Por fim, é necessário que existam dependentes reconhecidos pelo INSS como habilitados a receber a pensão por morte. Esses dependentes devem estar listados no rol estabelecido pela legislação previdenciária, como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos, dependendo da classe a que pertencem.

É importante ressaltar que, mesmo havendo perda da qualidade de segurado antes do óbito, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte se o segurado falecido tiver preenchido todos os critérios legais para a concessão da aposentadoria foram atendidos até a data do óbito, de acordo com o que foi determinado na Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte

O requerimento da pensão por morte pode ser realizado de diversas formas, incluindo:

  • Diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Pessoalmente em uma agência do INSS;
  • Por meio da Central de Atendimento 135.

Ao realizar o pedido, é essencial ter em mãos todos os documentos necessários, como a Certidão de Óbito, documentos de identificação do requerente e comprovantes da condição de dependente em relação ao segurado falecido.

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Prazos para Requerer o Benefício da pensão por morte

Existem prazos específicos a serem observados para garantir o pagamento retroativo da pensão por morte desde a data do óbito:

  • Até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos;
  • Até 90 dias após o falecimento para os outros beneficiários.

Caso o requerimento seja realizado após esses prazos, o pagamento será devido a partir da data do requerimento, e não da data do óbito.

Cálculo do Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte é calculado com base em percentuais aplicados sobre o benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado por invalidez. A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações nesse cálculo:

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor do benefício que o instituidor recebia ou teria direito a receber caso aposentado por invalidez.

Como ficou o Cálculo Após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão dependerá da quantidade de dependentes e partirá de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. A esse percentual inicial, serão acrescidos 10% para cada dependente adicional, até o limite máximo de 100%.

Para exemplificar, analise alguns casos práticos de como calcular a pensão por morte:

Exemplo 1: Se o segurado falecido deixou somente um cônjuge, a pensão será equivalente a 50% do benefício original.

Exemplo 2: No caso do segurado falecido ter deixado um cônjuge e um filho, a pensão será de 60% do benefício original (50% + 10%).

Exemplo 3: Se o segurado falecido deixou um cônjuge e três filhos, a pensão será de 80% do benefício original (50% + 10% + 10% + 10%).

No entanto, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, independentemente do número de dependentes.

É importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividido entre os dependentes de mesma classe possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.

Tags: meu inss Pensão por Mortemudanças pensão por mortePensão por morte INSSregras da pensão por morteSolicitar Pensão por Morte
Elis Ferreira

Elis Ferreira

Graduada em Pedagogia e especialista de conteúdos relacionados a empregos , concursos e benefícios sociais.

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