Você está com dificuldades em seguir trabalhando devido a problemas de saúde? A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante um suporte financeiro para aqueles que não conseguem mais desempenhar suas funções. A seguir, você vai entender melhor quem tem direito a essa aposentadoria, como fazer a solicitação e quais documentos são necessários para garantir esse apoio.
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que não conseguem mais trabalhar devido a doenças ou acidentes. Quando uma pessoa fica permanentemente incapaz de desempenhar sua profissão, ela pode ser selecionável para essa aposentadoria, que só será concedida após uma perícia médica que comprove essa condição.
Durante essa avaliação, um médico do INSS revisa os exames, laudos e atestados apresentados pelo segurado, para verificar se a incapacidade é realmente permanente e se a pessoa não tem condições de retornar ao trabalho. Esse processo é importante para garantir que o benefício seja destinado apenas a quem realmente precisa dele.
Outro ponto fundamental para a concessão da aposentadoria por invalidez é a contribuição regular ao INSS. Para que o benefício seja concedido, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, esse tempo de carência pode ser dispensado.
Os segurados do INSS que se encontram com incapacidade permanente para o trabalho têm direito ao benefício. Para garantir a aposentadoria, é necessário:
Ser segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o tempo em que ele ainda mantém vínculo com a Previdência Social, mesmo sem fazer contribuições.
Comprovação da incapacidade: A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica.
Cumprimento da carência: A pessoa deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, salvo em casos específicos, como doenças graves.
Em casos de doenças graves, o trabalhador pode ser isento de cumprir o período de carência para solicitar a aposentadoria por invalidez. Algumas dessas doenças incluem:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Cegueira
Doença de Parkinson
Acidente Vascular Cerebral (AVC)
Essas condições são reconhecidas pela legislação, permitindo que a pessoa solicite o benefício sem precisar esperar pelo período mínimo de contribuições.
Muitas pessoas confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença, mas a diferença entre eles está no tempo da incapacidade:
Aposentadoria por Invalidez: Concedida quando a incapacidade é permanente.
Auxílio-Doença: Concedido quando a incapacidade é temporária, com expectativa de recuperação.
Se a pessoa receber auxílio-doença, mas sua incapacidade se tornar permanente, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica comprove essa mudança.
A solicitação do benefício é simples e pode ser feita pelo Meu INSS. Basta seguir alguns passos:
Acessar o Meu INSS: Entre no portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha.
Solicitar o Benefício: Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e depois em “Novo Requerimento”.
Preencher os Dados: Atualize ou confirme os dados pessoais e de contato.
Documentação Médica: Anexe os atestados médicos e laudos que comprovem a incapacidade.
Agendar a Perícia: Após a solicitação, agende a perícia médica.
Para garantir que sua solicitação seja analisada corretamente, você precisa apresentar alguns documentos importantes:
Documentos Pessoais: Documento de identificação com foto.
Comprovantes de Contribuição: Caso haja algum erro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você pode precisar apresentar a Carteira de Trabalho ou guias de contribuição.
Laudos Médicos: Atestados e laudos que comprovem sua condição de incapacidade.
O pagamento do benefício começa após a análise da perícia médica. Se o segurado já recebia auxílio-doença antes de solicitar a aposentadoria, o pagamento pode ser feito a partir do primeiro dia após o fim do auxílio. Para quem não estava afastado do trabalho, o benefício começa a contar a partir da data do requerimento.
A aposentadoria por invalidez pode ser reavaliada a cada dois anos. Caso o segurado recupere a capacidade de trabalhar, o benefício pode ser cancelado. Se o aposentado não comparecer à reavaliação, o benefício pode ser suspenso.
A aposentadoria por invalidez é um direito importante, pois proporciona segurança financeira para aqueles que não podem mais trabalhar. Entender como funciona esse benefício, quem tem direito e como solicitá-lo é essencial para garantir esse apoio em momentos difíceis. Se você ou alguém que conhece está passando por isso, é importante buscar informações para que todos os direitos sejam respeitados e a qualidade de vida seja mantida. Sempre que possível, busque ajuda e esclareça suas dúvidas com os profissionais do INSS!
Em meio à correria do dia a dia, enviar frases de boa noite para amigos é uma forma simples e…
A busca por segurança financeira leva muitos brasileiros a questionar se a contribuição ao INSS será suficiente para manter o…
Nos últimos anos, as novelas turcas conhecidas como "dizis" se tornaram fenômenos de audiência no mundo todo. Com enredos envolventes,…
Setembro está chegando com novidades para quem depende do Bolsa Família! O calendário do Bolsa Família 2025 já está disponível…
penteado com lenço conquistou espaço definitivo entre as tendências de beleza em 2025. Prático, versátil e cheio de personalidade, o…
O Nubank trouxe uma novidade que promete facilitar a vida financeira de muitos brasileiros: o parcelamento de boletos diretamente pelo…