O ano de 2025 marca uma nova fase para os brasileiros que se aproximam da sonhada aposentadoria. Com a progressiva aplicação das regras da Reforma da Previdência, quem deseja se aposentar por idade precisa estar atento aos novos critérios definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As principais mudanças afetam a idade mínima, o tempo de contribuição e os cálculos que determinam o valor do benefício. Se você está prestes a entrar com o pedido de aposentadoria, ou quer se preparar com antecedência, é fundamental entender o que mudou e como você pode se preparar!
Com base na Emenda Constitucional 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria aumenta gradualmente a cada ano. Em 2025, os novos critérios são:
Esse aumento é de seis meses por ano e continuará até alcançar os limites definitivos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A idade mínima não é o único requisito. Para ter direito ao benefício em 2025, é necessário também cumprir um tempo mínimo de contribuição:
Essa exigência se mantém nas regras atuais e é essencial para todas as modalidades vinculadas à aposentadoria por idade.
Outra forma de se aposentar é por meio do sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, os critérios são:
Algumas categorias têm regras mais flexíveis, levando em consideração as condições de trabalho mais desgastantes:
Também há a possibilidade de se aposentar pela regra de pontos:
As regras seguem diferentes, permitindo que:
Para quem já contribuía antes da Reforma, existem alternativas chamadas regras de transição. Elas foram criadas para suavizar os impactos das mudanças.
Essa opção exige:
O ponto negativo é que o valor do benefício pode ser inferior ao de outras modalidades.
Exige:
Apesar da exigência maior, essa regra costuma oferecer um valor de benefício mais vantajoso.
O cálculo do benefício leva em consideração:
Uma mulher com 25 anos de contribuição:
Esse cálculo pode se aproximar do teto do INSS, que será atualizado em janeiro de 2025.
Antes de entrar com o pedido, o ideal é verificar qual regra traz mais vantagem. O próprio sistema do INSS oferece um simulador com base no histórico do segurado.
É recomendável fazer isso com frequência para acompanhar as mudanças e evitar surpresas.
O portal Idosos Brasil oferece conteúdos atualizados e orientações práticas para quem está em busca de entender seus direitos junto ao INSS e outros benefícios voltados à terceira idade. Aproveite para acessar também a página inicial e explorar outros temas importantes!
Quem atingir 59 anos (mulher) ou 64 anos (homem) e tiver contribuído por pelo menos 30 ou 35 anos, respectivamente.
30 anos para mulheres e 35 para homens, com exceções para regras de transição e categorias específicas.
Sim, dependendo da regra usada. Na regra de pontos ou pedágio, é possível se aposentar antes da idade mínima da regra geral.
Use o simulador do Meu INSS ou consulte um advogado especializado em Previdência para um planejamento completo.
A regra de 50% não exige idade mínima, mas o valor pode ser menor. Já o pedágio de 100% exige idade mínima e tempo dobrado, mas oferece benefício melhor.
É a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Sim, com exigência de menor idade e pontuação reduzida, desde que tenham atuado exclusivamente na docência.
Não. É necessário solicitar pelo site ou app Meu INSS e cumprir os requisitos.
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