Nos dias atuais, cada vez mais pessoas optam por trabalhar como profissionais autônomos, desfrutando da liberdade e flexibilidade que essa escolha proporciona. No entanto, juntamente com as vantagens, também surgem desafios, especialmente quando se trata de planear a aposentadoria. Afinal, diferentes dos trabalhadores tradicionais, os autônomos são responsáveis por gerenciar suas próprias contribuições previdenciárias.
É fundamental compreender o que define um profissional autônomo. Em essência, são indivíduos que exercem atividades econômicas por conta própria, sem vínculo empregatício com outras pessoas ou empresas.
Os exemplos de profissionais autônomos são desde empresários, médicos e advogados até pintores, vendedores ambulantes e muitos outros. Uma característica comum é que eles atuam de forma independente, sem a supervisão direta de um empregador.
Uma das principais preocupações dos profissionais autônomos é saber se eles têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A resposta é sim! Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os autônomos também são segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, têm acesso a uma variedade de benefícios, incluindo a aposentadoria.
No entanto, diferentemente dos empregados tradicionais, cabe ao próprio controle independente e pagar suas contribuições previdenciárias. Essa responsabilidade exige organização e planejamento por parte desses profissionais.
Muitas perguntas gratuitas se realmente valem a pena pagar as contribuições ao INSS. A resposta é um sonoro “sim”! Embora o valor da contribuição possa parecer alto para alguns, os benefícios que ela proporciona são inestimáveis.
Ao contribuir com o INSS, os autônomos garantem:
Além disso, a legislação prevê a possibilidade de os contribuintes contribuírem com alíquotas reduzidas, como 11% ou até 5% do salário mínimo, caso sejam formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Como mencionado anteriormente, cabe ao controle independente e efetuar o pagamento de suas contribuições previdenciárias. Esse processo pode parecer um pouco complexo inicialmente, mas com a prática, torna-se mais simples.
O primeiro passo é obter uma inscrição no INSS. Se você nunca contribuiu antes, solicite fazer uma inscrição “do zero” acessando o site do CNISNet e obtendo suas informações pessoais. Ao final, receberá um Número de Identificação (NIT) que será utilizado para as contribuições.
Se você já trabalhou com carteira assinada anteriormente, não é necessário fazer uma nova inscrição. Basta utilizar seu NIT/PIS/PASEP, que normalmente consta em sua Carteira de Trabalho ou pode ser consultado no Meu INSS ou através de uma nova inscrição no CNISNet.
Em seguida, é recomendado formalizar sua atividade profissional, seja por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Essa formalização facilitará a comprovação de sua atividade autônoma e o pagamento das contribuições.
No entanto, algumas profissões específicas, como médicos, advogados e engenheiros, não são obrigadas a fazer o cadastro no CAEPF, mesmo sem CNPJ.
Após a inscrição e formalização, você estará pronto para emitir e pagar o Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, informe seus dados cadastrais, a competência (mês a que se refere a contribuição), o valor do salário de contribuição e escolha o código de pagamento adequado.
É fundamental pagar a contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere, a fim de evitar multas e juros.
Os proprietários autônomos possuem quatro possibilidades de recolhimento para o INSS, cada uma com alíquotas e benefícios diferentes:
A escolha da opção mais adequada dependerá das necessidades e objetivos de cada profissional independente.
Como segurado do INSS, a independência pode realizar o recolhimento de contribuições em atraso, garantindo a obtenção de benefícios previdenciários, como a aposentadoria. No entanto, é fundamental comprovar o exercício efetivo da atividade remunerada durante o período em questão.
A comprovação pode ser feita por meio de recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, registros em conselhos de classe ou sindicatos, entre outros documentos. É necessário reunir a maior quantidade possível de comprovantes antes de pagar as contribuições em atraso.
Como contribuição individual, o profissional independente tem direito às mesmas contribuições que os demais segurados do INSS, com regras semelhantes:
Após a reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade são:
Embora a reforma tenha praticamente extinguido essa modalidade, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição, como:
Os profissionais expostos a agentes contratados para a saúde, como químicos, financeiros, biológicos ou periculosos, podem se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial. Os requisitos variam de acordo com o grau de risco (baixo, médio ou alto) e incluem uma combinação de tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de contribuição).
É importante ressaltar que, como independentes, esses profissionais são responsáveis pela emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pela contratação de médicos ou engenheiros do trabalho para a confecção do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
As regras para o cálculo do valor da pensão complementar são as mesmas aplicadas aos demais trabalhadores, variando de acordo com o tipo de benefício e as regras vigentes no momento da concessão.
Após a reforma, o valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todas as remunerações de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994. O benefício será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com a regra de transição utilizada. Na regra da idade progressiva e dos pontos, o valor será de 60% da média de todos os acréscimos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Já na regra do pedágio de 50%, o valor será a média multiplicada pelo fator previdenciário, e na regra do pedágio de 100%, o valor será simplesmente 100% da média.
Após a reforma, o valor da aposentadoria especial será de 60% da média de todos os atrasos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e mineradores de frente).
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