Aposentadoria

Como funciona a aposentadoria para autônomos?

Descubra o passo a passo da aposentadoria para autônomos!

Nos dias atuais, cada vez mais pessoas optam por trabalhar como profissionais autônomos, desfrutando da liberdade e flexibilidade que essa escolha proporciona. No entanto, juntamente com as vantagens, também surgem desafios, especialmente quando se trata de planear a aposentadoria. Afinal, diferentes dos trabalhadores tradicionais, os autônomos são responsáveis ​​por gerenciar suas próprias contribuições previdenciárias.

O que é um Profissional Autônomo?

É fundamental compreender o que define um profissional autônomo. Em essência, são indivíduos que exercem atividades econômicas por conta própria, sem vínculo empregatício com outras pessoas ou empresas.

Os exemplos de profissionais autônomos são desde empresários, médicos e advogados até pintores, vendedores ambulantes e muitos outros. Uma característica comum é que eles atuam de forma independente, sem a supervisão direta de um empregador.

Autônomos e o Direito à Aposentadoria

Uma das principais preocupações dos profissionais autônomos é saber se eles têm direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A resposta é sim! Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os autônomos também são segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, têm acesso a uma variedade de benefícios, incluindo a aposentadoria.

No entanto, diferentemente dos empregados tradicionais, cabe ao próprio controle independente e pagar suas contribuições previdenciárias. Essa responsabilidade exige organização e planejamento por parte desses profissionais.

Vale a Pena Pagar o INSS como Autônomo?

Muitas perguntas gratuitas se realmente valem a pena pagar as contribuições ao INSS. A resposta é um sonoro “sim”! Embora o valor da contribuição possa parecer alto para alguns, os benefícios que ela proporciona são inestimáveis.

Ao contribuir com o INSS, os autônomos garantem:

  • Benefícios por invalidez : Caso adoeçam ou acidentados e não possam trabalhar por um período, terão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
  • Pensão por morte : Seus dependentes, como participação e filhos, concedem a pensão por morte em caso de falecimento.
  • Salário-maternidade : Caso tenha um filho ou realize uma adoção, autorização ou benefício do salário-maternidade.
  • Aposentadoria futura : Ao cumprir os requisitos, terá direito à aposentadoria, garantindo uma renda estável na veículo.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de os contribuintes contribuírem com alíquotas reduzidas, como 11% ou até 5% do salário mínimo, caso sejam formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Como Pagar o INSS como Autônomo?

Como mencionado anteriormente, cabe ao controle independente e efetuar o pagamento de suas contribuições previdenciárias. Esse processo pode parecer um pouco complexo inicialmente, mas com a prática, torna-se mais simples.

Inscrição no INSS

O primeiro passo é obter uma inscrição no INSS. Se você nunca contribuiu antes, solicite fazer uma inscrição “do zero” acessando o site do CNISNet e obtendo suas informações pessoais. Ao final, receberá um Número de Identificação (NIT) que será utilizado para as contribuições.

Se você já trabalhou com carteira assinada anteriormente, não é necessário fazer uma nova inscrição. Basta utilizar seu NIT/PIS/PASEP, que normalmente consta em sua Carteira de Trabalho ou pode ser consultado no Meu INSS ou através de uma nova inscrição no CNISNet.

Formalização da Atividade

Em seguida, é recomendado formalizar sua atividade profissional, seja por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Essa formalização facilitará a comprovação de sua atividade autônoma e o pagamento das contribuições.

No entanto, algumas profissões específicas, como médicos, advogados e engenheiros, não são obrigadas a fazer o cadastro no CAEPF, mesmo sem CNPJ.

Emissão e Pagamento da Guia da Previdência Social (GPS)

Após a inscrição e formalização, você estará pronto para emitir e pagar o Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, informe seus dados cadastrais, a competência (mês a que se refere a contribuição), o valor do salário de contribuição e escolha o código de pagamento adequado.

É fundamental pagar a contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele que se refere, a fim de evitar multas e juros.

Quanto Pagar para o INSS?

Os proprietários autônomos possuem quatro possibilidades de recolhimento para o INSS, cada uma com alíquotas e benefícios diferentes:

  1. Alíquota integral de 20% (plano normal): Nesta opção, o pagamento independente de 20% sobre o valor de seus rendimentos mensais, limitado ao salário mínimo e ao teto do INSS. Essa contribuição garante acesso a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez.
  2. Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoas jurídicas): Os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas têm uma contribuição descontada diretamente pela empresa contratante, à alíquota de 11%.
  3. Alíquota de 11% (plano simplificado): Nesta opção, o subsídio contribui com 11% sobre o valor do salário mínimo, estendendo a mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas podendo complementar as contribuições futuramente.
  4. Alíquota de 5% (MEI): Os autônomos formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs) pagam apenas 5% sobre o salário mínimo, também abrindo mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas com a possibilidade de complementação.

A escolha da opção mais adequada dependerá das necessidades e objetivos de cada profissional independente.

INSS Retroativo para Autônomos

Como segurado do INSS, a independência pode realizar o recolhimento de contribuições em atraso, garantindo a obtenção de benefícios previdenciários, como a aposentadoria. No entanto, é fundamental comprovar o exercício efetivo da atividade remunerada durante o período em questão.

A comprovação pode ser feita por meio de recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, registros em conselhos de classe ou sindicatos, entre outros documentos. É necessário reunir a maior quantidade possível de comprovantes antes de pagar as contribuições em atraso.

Requisitos para a Aposentadoria do Autônomo

Como contribuição individual, o profissional independente tem direito às mesmas contribuições que os demais segurados do INSS, com regras semelhantes:

Aposentadoria por Idade

Após a reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade são:

  • Homens : 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
  • Mulheres : 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição (regras de transição podem reduzir a idade para 60 anos).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Embora a reforma tenha praticamente extinguido essa modalidade, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição, como:

  • Idade progressiva
  • Pedagogo de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Regra dos pontos

Aposentadoria Especial

Os profissionais expostos a agentes contratados para a saúde, como químicos, financeiros, biológicos ou periculosos, podem se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial. Os requisitos variam de acordo com o grau de risco (baixo, médio ou alto) e incluem uma combinação de tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de contribuição).

É importante ressaltar que, como independentes, esses profissionais são responsáveis ​​pela emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pela contratação de médicos ou engenheiros do trabalho para a confecção do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Aposentadoria para autônomos: o que você precisa saber!
Aposentadoria para autônomos: o que você precisa saber!
Imagem: Freepik

Valor da Aposentadoria do Autônomo

As regras para o cálculo do valor da pensão complementar são as mesmas aplicadas aos demais trabalhadores, variando de acordo com o tipo de benefício e as regras vigentes no momento da concessão.

Valor da Aposentadoria por Idade

Após a reforma, o valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todas as remunerações de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994. O benefício será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com a regra de transição utilizada. Na regra da idade progressiva e dos pontos, o valor será de 60% da média de todos os acréscimos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Já na regra do pedágio de 50%, o valor será a média multiplicada pelo fator previdenciário, e na regra do pedágio de 100%, o valor será simplesmente 100% da média.

Valor da Aposentadoria Especial

Após a reforma, o valor da aposentadoria especial será de 60% da média de todos os atrasos de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e mineradores de frente).

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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Um Comentário

  1. Em 2007 sofri um acidente de moto e fiquei impossibilitado para o trabalho, devido eu bater muito a minha cabeça, tive perda de memória e outras sequelas irreversíveis e afundamento do crânio e perca de quase 40% da massa encefálica, depois de 4 anos em 2012descobri que eu pagava o INSS e fui da entrada na aposentadoria, a perícia constatou que eu era impossibilitado para o trabalho, mas eu estava fora de segurado por causa que eu fiquei muito tempo sem pagar, em 2015 consegui o auxílio previdenciário e em 2017 foi cancelado, e em 2022 foi aprovado o BPC LOAS, que eu estou recebendo agora, mas eu tenho laudos médicos que orienta a minha aposentadoria por invalidez, o que eu faço, a senhora pode me ajudar?

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