Você certamente já ouviu falar no direito à meia-entrada para idosos. Esse é um tipo de benefício que permite o acesso de pessoas mais velhas a eventos culturais, de lazer, esportivos e de entretenimento com custos notadamente reduzidos.
De uma maneira geral, esse benefício tem o objetivo de incentivar a participação ativa dos idosos na sociedade, tornando a cultura e o entretenimento mais acessíveis para toda a população.
Para além disso, a meia-entrada também ajuda a movimentar a economia, já que idosos que normalmente não sairiam de casa para acompanhar determinado show ou filme, se sentem convidados a prestigiar o evento justamente por causa do preço mais baixo.
Mas por mais que a grande maioria dos brasileiros já saiba da existência desse direito, o fato é que boa parte dos idosos podem encontrar algumas dificuldades para conseguir se beneficiar desse sistema na prática.
Antes de mais nada, é importante lembrar que esse é um direito voltado aos idosos. As pessoas de mais idade podem usar a garantia em cinemas, teatros e jogos de futebol desde que tenham 60 anos ou mais.
Como o próprio termo já indica, nesses casos, o idoso poderá entrar no eventos pagando apenas metade do valor inteiro do ingresso.
A lei que estabelece a criação da meia-entrada é a nº 12.933 de 2013. Esse texto assegura o valor reduzido para idosos, bem como para outros grupos, em eventos de todo o Brasil. A lei se aplica a:
A lei também estabelece que, independente de o evento ser público ou privado, o desconto de 50% deve ser garantido.
De todo modo, também é importante destacar que a regulamentação da Lei limita a venda de ingressos de meia-entrada a 40% da capacidade total do evento, para garantir a viabilidade financeira ao empresário.
Shows: A legislação garante que os idosos também paguem meia-entrada para shows. Esse direito é importante, especialmente para aqueles com renda fixa, permitindo o acesso a eventos ao vivo por um custo reduzido.
Cinemas: A meia-entrada no cinema é válida em todas as sessões, sejam de filmes nacionais ou internacionais. Para usufruir deste benefício, basta ter 60 anos ou mais.
Para garantir o seu ingresso com meia-entrada, basta seguir algumas indicações básicas.
Primeiro, você tem que lembrar de levar consigo a sua documentação. Em qualquer desses lugares, será necessário apresentar um documento oficial com foto que mostra sua data de nascimento.
Você pode levar, portanto, o seu RG ou a sua carteira de identidade. Esse documento será suficiente para confirmar a sua elegibilidade.
Com o documentos em mãos, basta chegar em bilheteria, e informar que deseja comprar o ingresso com meia-entrada. O vendedor pode realizar a verificação, e logo depois vai precisar liberar o ingresso pelo valor reduzido.
Você também pode realizar essa compra de maneira online. Nesse caso, será necessário selecionar a opção de meia-entrada e fornecer os dados necessários. Em alguns casos, por exemplo, é possível que o site exija o seu número do seu documento ou até mesmo uma foto digitalizada do seu RG.
No caso das compras digitais, é importante que no dia do determinado evento, você leve o mesmo documento que cadastrou no site. O funcionário do local poderá exigir a verificação novamente.
Neste sentido, é importante que, especialmente nos exemplos de grande demanda, você verifique as regras específicas de meia-entrada.
Como dito, a regulamentação permite que empresas apliquem uma limitação de ingressos de meia-entrada em determinados eventos. Neste sentido, uma dica importante é comprar o seu ingresso com a maior antecedência possível.
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