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Cashback: veja como idosos poderão aproveitar novidade na Reforma Tributária

Entenda o que é o cashback, e veja como idosos poderão aproveitar novo sistema

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Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o tão aguardado e polêmico texto da Reforma Tributária. Trata-se do maior projeto de mudança no sistema de cobrança de impostos sobre bens e serviços da história do país.

O texto, que passou por votação ao longo de 2024 no Congresso Nacional, define as novas regras que devem impactar diretamente o bolso dos trabalhadores brasileiros no decorrer dos próximos anos. Um dos pontos que mais chama atenção é a questão do cashback.

Este é um sistema que promete devolver parte do dinheiro de compras para cidadãos brasileiros, e pode impactar diretamente os mais idosos, sobretudo aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Unificação dos tributos

Em regra geral, a Reforma Tributária prevê a fusão de cinco tributos, que serão divididos apenas em dois impostos. São eles:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substituirá ICMS e ISS;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará PIS, Cofins e IPI.

Juntos, esses dois impostos se tornarão um só: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A aplicação desse novo modelo será iniciada em fase de testes a partir de 2026. Já a implementação completa ocorrerá de maneira gradual entre os anos de 2027 e 2033.

E o cahsback

Como dito, o sistema de cashback vai permitir que o cidadão brasileiro receba uma parte do dinheiro que foi pago em uma compra, de volta em sua conta.

Ficou definido que haverá uma devolução de 100% do Imposto Federal sobre as contas de energia elétrica, água e esgoto. Isso significa que o cidadão de baixa renda poderá receber de volta todo o imposto federal que foi pago nessas contas.

Nesse sentido, vale lembrar que essa mesma regra também será concedida para as contas de telefone e de internet. O benefício será dado ao cidadão que está inscrito no Cadúnico, independente da idade de cada um deles.

Já no caso dos impostos estaduais, ficou definido que o cashback deve ser de 20%. Mas esse patamar poderá ser ampliado a depender das decisões das autoridades locais. Assim, cada estado poderá conceder a alíquota que quiser, desde que repasse pelo menos 20%.

Exemplo

Mas como tudo isto poderia funcionar na prática? Imagine, por exemplo, que o cidadão em situação de vulnerabilidade social entra em um mercado e compra alguns itens. O valor total da compra é R$ 100, e a soma dos impostos devidos nesta pequena feira é de R$ 20.

Neste caso, o consumidor vai informar o CPF no caixa e o sistema vai entender que ele precisa receber uma parcela dos R$ 20 de volta. Não será preciso fazer nenhum tipo de solicitação. O dinheiro será enviado automaticamente.

Como dito, idosos poderão se beneficiar fortemente deste tipo de benefício. Mas, em regra geral, o público alvo não indica qualquer tipo de limitação de idade, mas sim de renda.

Cashback promete trazer alívio no preço da feira. Imagem: Agência Brasil

Quantas pessoas terão direito?

Nas contas do governo federal, algo em torno de 73 milhões de pessoas teriam direito ao cashback. Estamos falando de cidadãos que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

Além disso, também será necessário que o cidadão tenha cadastro ativo e atualizado no sistema do Cadúnico do Governo Federal.

Na avaliação do especialistas, o cashback é mais eficiente do que a simples redução dos impostos. Isso porque a devolução do dinheiro apenas para algumas pessoas pode impactar apenas os cidadãos que realmente precisam dessa ajuda.

No processo de redução de impostos, todas as pessoas seriam ajudadas, inclusive as mais ricas. Já no cashback, apenas as pessoas que estão em situação de baixa renda poderão ser ajudadas pelo sistema. De todo modo, as discussões em torno do tema devem seguir no congresso nacional no decorrer desta semana.

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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