O governo do Rio Grande do Sul instituiu o Programa Família Gaúcha, uma nova iniciativa de transferência de renda que visa apoiar famílias em situação de vulnerabilidade. A aprovação da lei pela Assembleia Legislativa marca um passo no combate à pobreza no estado, e os pagamentos serão realizados através do Cartão Cidadão, centralizando o recebimento do benefício.
O programa combina auxílio financeiro com acompanhamento social contínuo, buscando não apenas oferecer um suporte imediato, mas também promover a autonomia e a inclusão socioprodutiva das famílias participantes. O objetivo é criar uma “porta de saída” da situação de vulnerabilidade, aliando o benefício a metas de desenvolvimento.
Como funciona o Programa Família Gaúcha?
O Família Gaúcha foi estruturado para ser mais do que um simples repasse de dinheiro. Ele funciona com base em dois pilares principais: a transferência de renda e o acompanhamento sociofamiliar.
- Transferência de renda: As famílias selecionadas receberão um valor mensal por um período determinado.
- Acompanhamento social: Cada família terá um plano de desenvolvimento com metas voltadas para áreas como educação, saúde e qualificação profissional. O progresso será acompanhado de perto por Agentes de Desenvolvimento da Família (ADF).
A seleção dos beneficiários ocorrerá entre os residentes dos 92 municípios participantes do programa. O critério técnico para a escolha é o Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVF/RS), uma ferramenta que identifica os núcleos familiares em maior risco social e econômico, garantindo que o auxílio chegue a quem mais precisa.
Valores e critérios para receber o benefício

Imagem: Idosos Brasil
O valor do auxílio foi definido para atender às necessidades básicas das famílias, com um incentivo adicional para aquelas com crianças na primeira infância. O repasse será feito por núcleo familiar e tem caráter temporário, com duração prevista de 22 meses.
Os valores são:
- R$ 200,00 por mês para o núcleo familiar.
- Acréscimo para R$ 250,00 por mês para lares com crianças de até seis anos.
Para ter direito ao benefício do Família Gaúcha, a família precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Residir em um dos 92 municípios gaúchos contemplados pelo programa.
- Apresentar um baixo Índice de Vulnerabilidade Familiar (IVF/RS).
- Comprometer-se a cumprir as condicionalidades de acompanhamento social, educacional e de saúde.
- Participar ativamente das ações propostas pelos Agentes de Desenvolvimento da Família.
Acompanhamento e transparência
Para monitorar o avanço, será utilizada uma ferramenta lúdica chamada “tabuleiro didático”. Durante as visitas dos agentes sociais, o tabuleiro será preenchido, permitindo que a própria família visualize seu progresso em direção às metas estabelecidas.
Para garantir a transparência do processo, uma emenda aprovada no projeto de lei determina que o Poder Executivo publique relatórios semestrais. Esses documentos deverão conter o número de famílias atendidas e o montante total de recursos transferidos, permitindo o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. A previsão é que os primeiros pagamentos via Cartão Cidadão sejam iniciados após a fase de seleção das famílias.
Para mais informações, acompanhe o portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
1. Quando começam os pagamentos do Família Gaúcha?
A previsão inicial, conforme o planejamento do governo, é que os pagamentos comecem a ser liberados no primeiro semestre de 2026, após a seleção das famílias e a emissão dos cartões.
2. O benefício é permanente?
Não. O auxílio é temporário e tem duração prevista de até 22 meses, período em que a família receberá acompanhamento para buscar sua autonomia financeira.
3. Todas as famílias do Cadastro Único no RS vão receber?
Não. O programa é destinado a famílias que residem nos 92 municípios participantes e que são identificadas com o maior grau de vulnerabilidade social pelo índice IVF/RS.
4. Como saberei se minha família foi selecionada?
A seleção será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com base nos critérios técnicos. As famílias selecionadas deverão ser comunicadas pelos canais oficiais do governo do estado ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município.
5. O que acontece se a família não cumprir as metas?
O cumprimento das condicionalidades é um requisito para a permanência no programa. O não cumprimento pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, uma vez que o objetivo é a emancipação conjunta com o auxílio financeiro.













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