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Bolsa Família tem novo pagamento confirmado HOJE (20/03); veja quem recebe

Maior programa de transferência de renda do país, Bolsa Família segue com pagamentos nesta semana

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A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (20) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. 

Com os novos adicionais, o valor médio do benefício sobe para R$ 668,65, enquanto o patamar base segue em R$ 600. As informações, aliás, foram confirmadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome. 

Em março, o Bolsa Família atende 20,5 milhões de famílias, o que representa um investimento de R$ 13,7 bilhões por parte do governo federal.

O calendário de pagamentos

Assim como aconteceu nos meses anteriores, os pagamentos do Bolsa Família são feitos de maneira escalonada. Para saber o dia exato da sua liberação, é necessário se basear no final do seu Número de Identificação Social (NIS).

Veja no calendário abaixo:

  • 18 de março – NIS final 1
  • 19 de março – NIS final 2
  • 20 de março – NIS final 3
  • 21 de março – NIS final 4
  • 24 de março – NIS final 5
  • 25 de março – NIS final 6
  • 26 de março – NIS final 7
  • 27 de março – NIS final 8
  • 28 de março – NIS final 9
  • 31 de março – NIS final 0

Quem pode receber os adicionais

Além do benefício padrão, algumas famílias recebem valores extras. Estamos falando dos tradicionais adicionais, que são pagos juntamente com os valores regulares na mesma conta e na mesma data indicada. 

Abaixo, você pode conferir a lista de adicionais que estão sendo pagos dentro do sistema do Bolsa Família em março:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
  • Benefício Complementar (BCO): valor adicional para garantir um total mínimo de R$ 600 por família;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de 0 a 7 anos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes e crianças de 7 a 18 anos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): acréscimo de R$ 50 por membro da família com até sete meses de idade (nutriz);
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): pago em casos específicos para garantir valores anteriores ao programa Auxílio Brasil até maio de 2025.

Pagamentos antecipados no Bolsa Família

Ainda na última terça-feira (18), beneficiários de 550 cidades receberam os pagamentos de forma antecipada, independentemente do NIS. 

A medida atendeu moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes em 2023, e de outros nove estados com regiões impactadas por chuvas, estiagens ou situação de vulnerabilidade de povos indígenas. 

A lista completa dos municípios contemplados está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. É importante conferir para saber se o seu município teve o repasse antecipado. 

Se a sua cidade se encontra na lista, não é preciso solicitar a antecipação. O próprio governo federal antecipa os repasses de maneira automática, de modo que o dinheiro já foi depositado na sua conta desde a terça-feira (18), independente do final do NIS.

Cidades que se encontram em situação de calamidade podem antecipar Bolsa Família. Imagem: Agência Brasil

Regra de proteção do Bolsa Família

Famílias que tiveram aumento na renda continuam sendo amparadas pelo programa. Atualmente, 3,11 milhões estão na chamada regra de proteção.

Esta é a norma que garante 50% do benefício por até dois anos para aqueles que conseguirem emprego, desde que a renda por pessoa na família não ultrapasse meio salário mínimo. Com isso, o valor médio recebido por esse grupo em março é de R$ 367,39.

Pelas regras gerais do Bolsa Família, existem três ações que podem ser tomadas quando uma determinada família conta com um aumento de sua renda per capita.   Veja abaixo:

  • quando a renda é elevada para um valor menor do que R$ 218

Quando a renda per capita da sua família sobe, mas fica abaixo dos R$ 218, nada ocorre. Neste caso, não há nenhum impedimento para que o cidadão siga recebendo o Bolsa Família normalmente. O valor não é reduzido, e a família segue dentro do sistema de recebimento.

  • quando a renda é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 759

Quando a renda per capita de uma família é elevada para algo entre R$ 219 e R$ 759, o cenário muda um pouco. Neste caso, o cidadão entra na Regra de Proteção. Ele vai seguir recebendo o valor do Bolsa Família de forma reduzida por mais dois anos. Caso a renda volte a cair, ele volta a receber o patamar natural.

  • quando a renda é elevada para mais de R$ 759

Quando a renda per capita da família sobe para algo além de meio salário mínimo, o cidadão é automaticamente retirado do programa social. Neste caso, o Governo Federal passa a considerar que o cidadão não precisa mais receber o dinheiro do Bolsa Família, e precisa ceder a vaga para um outro usuário que esteja passando por mais necessidades.

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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