Beneficiários do Bolsa Família que tiveram o pagamento bloqueado por descumprimento de condicionalidades podem reaver o valor. De acordo com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a parcela retida fica disponível para saque no mês seguinte à regularização da pendência, juntamente com o novo pagamento.
Essa medida faz parte de um sistema progressivo de consequências para o não cumprimento das regras de saúde e educação, que visa orientar as famílias antes de aplicar sanções mais severas. Entender a diferença entre cada etapa é fundamental para garantir a manutenção do auxílio e saber como proceder em cada caso.
Entendendo as etapas
O governo federal estabeleceu um sistema de gradação para lidar com o descumprimento das condicionalidades do programa. As ações são aplicadas de forma sequencial, oferecendo à família a oportunidade de regularizar sua situação.
1. Alerta: Ocorre no primeiro registro de descumprimento. A família é notificada por meio de mensagem no extrato de pagamento, mas continua recebendo o benefício normalmente. É um aviso para que a situação seja verificada.
2. Bloqueio: Se houver um segundo registro de pendência, o benefício é bloqueado. Nesse caso, a família não consegue sacar a parcela no mês da aplicação da medida. No entanto, ao resolver a pendência, o valor bloqueado é pago de forma retroativa no mês seguinte.
3. Suspensão: A partir do terceiro registro de descumprimento, o benefício é suspenso por um período de dois meses. Diferente do bloqueio, as parcelas do período de suspensão não são geradas e, portanto, não são pagas retroativamente.
4. Cancelamento: É a medida mais drástica, aplicada após múltiplos registros de descumprimento ou períodos de suspensão, resultando na exclusão da família do programa.
Principais motivos para o bloqueio do benefício
O bloqueio do pagamento está diretamente ligado ao não cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação, que são pilares do programa. O objetivo é assegurar que as crianças e jovens tenham acesso a direitos básicos. Os principais motivos são:
- Frequência escolar baixa: Crianças e adolescentes de 4 a 18 anos devem ter frequência escolar mínima. Para crianças de 4 a 6 anos, a frequência mínima é de 60%, e para beneficiários de 6 a 18 anos, é de 75%.
- Acompanhamento de saúde desatualizado: Famílias com gestantes, lactantes e crianças de até 7 anos precisam realizar o acompanhamento de saúde, que inclui a vacinação infantil e o pré-natal.
- Cadastro Único desatualizado: A falta de atualização das informações no Cadastro Único (CadÚnico) por mais de dois anos também pode levar ao bloqueio, pois o governo entende que os dados da família podem não refletir mais a realidade.
Como regularizar a situação e recuperar o valor?

Imagem: Idosos Brasil
Ao receber uma notificação de bloqueio, o responsável familiar deve agir para solucionar a pendência e garantir o recebimento dos valores. O procedimento é simples, mas requer atenção.
O primeiro passo é identificar o motivo exato do bloqueio. Essa informação pode ser consultada nos aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família, ou diretamente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no setor responsável pelo programa em seu município.
Com a pendência identificada, a família deve procurar o setor responsável para regularizar a situação. Se o problema for a frequência escolar, é preciso ir à escola para verificar o que ocorreu e solicitar a correção da informação no Sistema Presença do MEC.
Se for relacionado à saúde, deve-se comparecer ao posto de saúde para atualizar o acompanhamento. Após a regularização, a informação é enviada ao MDS, e o benefício é desbloqueado para o próximo calendário de pagamento, incluindo o valor que havia sido retido.
É importante destacar que as famílias têm o direito de apresentar um recurso contra a notificação em um prazo de 30 dias, caso discordem do motivo apresentado. O formulário para o recurso deve ser solicitado ao gestor municipal do programa.
Para mais informações e calendários do programa, confira no portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
Qual a diferença principal entre bloqueio e suspensão?
No bloqueio, o valor da parcela é retido, mas pago retroativamente no mês seguinte após a regularização. Na suspensão, a família fica sem receber por dois meses e não há pagamento retroativo desses valores.
Como posso saber se meu benefício foi bloqueado?
A informação é enviada por mensagem nos aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família, no extrato de pagamento e também pode ser consultada no CRAS do seu município.
Regularizei a pendência. Quando receberei o valor bloqueado?
O valor bloqueado será depositado juntamente com a parcela do mês seguinte, de acordo com o calendário oficial de pagamentos do programa.
Apenas atualizar o Cadastro Único já desbloqueia o benefício?
A atualização do CadÚnico é o passo inicial e fundamental. O desbloqueio ocorre após o processamento dessa atualização pelo sistema do governo.
Meu benefício foi cancelado. Ainda posso voltar a receber?
Sim, mas a família precisará passar por um novo processo de cadastramento e habilitação, desde que atenda a todos os critérios de elegibilidade do programa no momento da nova solicitação

















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