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Boa notícia para quem precisa: STJ torna concessão do BPC/LOAS mais acessível!

STJ Simplifica Regras para Concessão do BPC-LOAS: Veja o que Mudou.

O auxílio conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de grande importância para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Entretanto, diversos brasileiros enfrentam a dor de terem seus pedidos negados, muitas vezes devido a interpretações rígidas da legislação vigente. Porém, uma nova orientação emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos fundamentais que podem facilitar o acesso a este benefício essencial, representando uma nova oportunidade para aqueles que tiveram seus pedidos negados anteriormente.

Compreendendo a recente diretriz do STJ em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

No Informativo 770, o STJ estabeleceu diretrizes para a concessão do BPC-LOAS. Um dos fundamentos centrais desta nova orientação é o entendimento de que a deficiência não precisa ser absoluta ou total para que o indivíduo tenha direito ao benefício. Basta que as limitações decorrentes da deficiência causem impacto significativo na capacidade de vida independente ou no desempenho laboral.

Antes, era necessário um nível de incapacidade muito elevado para se obter o BPC. Ao adotar uma visão mais inclusiva e realista, o STJ amplia o alvo de aplicação da lei, possibilitando que um número maior de brasileiros tenha acesso a este auxílio.

Critérios objetivos e evitar requisitos adicionais

Outro ponto-chave destacado pelo STJ é a necessidade de seguir estritamente os critérios estabelecidos pela legislação, evitando a imposição de requisitos extras não previstos em lei. Esta orientação visa conter práticas que possam criar barreiras desnecessárias ao acesso ao BPC, garantindo uma avaliação mais justa dos pedidos.

Como se beneficiar da nova decisão do STJ sobre o BPC-LOAS

Para aqueles que tiveram seus pedidos de BPC-LOAS negados anteriormente, esta nova orientação do STJ representa uma oportunidade renovada de obter o benefício. Seguem algumas dicas e etapas que podem auxiliar neste processo:

1. Compreender a fundo a nova decisão

O primeiro passo é estudar detalhadamente os fundamentos e implicações da nova orientação emitida pelo STJ. Entender que a deficiência não precisa ser total e que os critérios legais devem ser observados é fundamental para embasar seu pedido.

2. Reunir documentação atualizada

É essencial reunir todos os documentos médicos atualizados que comprovem sua condição de deficiência e como ela impacta sua vida diária e capacidade no trabalho. Além disso, é muito importante apresentar comprovantes de renda que demonstrem sua situação de vulnerabilidade econômica.

3. Buscar assessoria especializada

Advogados especializados em direitos sociais ou assistentes sociais podem oferecer suporte durante todo o processo. Esses profissionais possuem conhecimento sobre a nova orientação do STJ e como aplicá-la de forma eficaz ao seu caso específico.

4. Preparar e enviar recurso

Caso seu pedido tenha sido negado anteriormente, é necessário entrar com um recurso fundamentado na nova interpretação do STJ. Neste recurso, destaque as mudanças trazidas pela orientação e demonstre como sua situação se enquadra nos novos critérios estabelecidos.

5. Estar preparado para nova avaliação

É possível que seja necessário submeter-se a uma nova avaliação médica e social para comprovar suas limitações e condições de vida. Esteja preparado para este processo, lembrando que a deficiência não precisa ser absoluta para justificar a concessão do BPC-LOAS.

6. Acompanhar o andamento do processo

Após enviar o recurso, é fundamental acompanhar de perto o andamento do processo, cumprindo prazos e mantendo comunicação constante com as autoridades responsáveis. Essa diligência pode ser fundamental para garantir uma análise justa de seu caso.

Entendendo os critérios para concessão do BPC-LOAS

Para compreender melhor as implicações da nova orientação do STJ, é fundamental conhecer os critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para a concessão do BPC-LOAS.

Critério de idade

O primeiro critério diz respeito à idade. O BPC-LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem sua situação de vulnerabilidade econômica.

Critério de deficiência

O segundo critério é a condição de deficiência, que deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social. De acordo com a nova orientação do STJ, a deficiência não precisa ser absoluta, bastando que cause limitações significativas na capacidade de vida independente ou no desempenho laboral.

Critério de renda

O terceiro critério é a comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essencial para a concessão do BPC-LOAS, o principal aspecto a ser considerado é a condição de fragilidade financeira.

É importante ressaltar que estes critérios devem ser analisados de forma objetiva, sem a imposição de requisitos adicionais não previstos em lei, conforme determinado pelo STJ.

Tipos de limitações que podem ser atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada – LOAS

Considerando a nova orientação do STJ, que adota uma visão mais abrangente, diversas condições de deficiência podem ser contempladas pelo BPC-LOAS, desde que causem limitações significativas na vida do indivíduo.

Deficiências físicas

Algumas deficiências físicas que podem ser elegíveis para o BPC-LOAS incluem:

  • Paralisia parcial ou total dos membros
  • Amputações
  • Doenças degenerativas que afetem a mobilidade
  • Sequelas de acidentes ou traumas graves

Deficiências sensoriais

Deficiências sensoriais também podem ser consideradas, como:

  • Cegueira total ou baixa visão
  • Surdez profunda ou perda auditiva severa
  • Deficiências múltiplas (visual e auditiva combinadas)

Deficiências intelectuais

Indivíduos com deficiências intelectuais, como:

  • Síndrome de Down
  • Autismo
  • Deficiência intelectual leve, moderada ou grave

Doenças crônicas incapacitantes

Algumas doenças crônicas podem causar limitações significativas, como:

  • Doenças neurológicas (Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla)
  • Doenças respiratórias graves
  • Insuficiência renal crônica
  • Câncer em estágio avançado

É importante ressaltar que estes são apenas exemplos ilustrativos, e cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando o impacto da deficiência na vida do requerente.

BPC-LOAS: Decisão do STJ Torna Mais Fácil a Obtenção do Benefício!
BPC-LOAS: Decisão do STJ Torna Mais Fácil a Obtenção do Benefício!

Passo a passo para solicitar o BPC-LOAS

Se você acredita que se enquadra nos critérios estabelecidos pela LOAS e pela nova orientação do STJ, é importante seguir o processo correto para solicitar o BPC-LOAS.

1. Reunir documentação necessária

Primeiramente, reúna todos os documentos exigidos, incluindo:

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade
  • Comprovante de residência
  • Documentos que comprovem a deficiência (laudos médicos, exames, etc.)
  • Comprovantes de renda familiar

2. Agendar perícia médica e social

É necessário agendar uma perícia médica e social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à assistência social do seu município. Nesta avaliação, serão analisados os impactos da deficiência na sua vida e a situação socioeconômica da família.

3. Fazer o requerimento

Com todos os papéis necessários, é possível solicitar o BPC-LOAS pessoalmente em uma unidade do INSS ou através do site ou app da instituição.

4. Acompanhar o processo

Após o requerimento, é fundamental acompanhar o andamento do processo, cumprindo prazos e fornecendo quaisquer informações adicionais solicitadas pelas autoridades competentes.

5. Recorrer, se necessário

Caso seu pedido seja negado, é possível entrar com um recurso fundamentado na nova orientação do STJ, conforme mencionado anteriormente.

Lembre-se de buscar auxílio de profissionais especializados, como advogados ou assistentes sociais, se necessário. Eles poderão orientá-lo de forma mais precisa sobre os passos a serem seguidos e as melhores estratégias para obter o BPC-LOAS.

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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