Você recebe algum benefício da Seguridade Social? Já verificou se possui cadastro biométrico válido em bases oficiais? Sabe até quando será possível regularizar a situação sem risco de bloqueio?
O Governo do Brasil estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
A seguir, entenda o que muda, quais são os prazos e quem pode ser dispensado da exigência.
Nova regra para cadastro biométrico nos benefícios sociais
A exigência de biometria foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024, sendo posteriormente regulamentada por decreto em julho de 2025.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos programas sociais, garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito e reduzir fraudes.
Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, aproximadamente 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.
Regras de transição até 2027
Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos cadastros biométricos já existentes nas seguintes bases oficiais:
- Carteira Nacional de Habilitação
- Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento provisório
- Identificação Civil Nacional vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral
Os prazos variam conforme a finalidade do benefício.
Para a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria registrada nas bases aceitas deverá ter sido realizada até 30 de abril de 2026. Já para a manutenção ou revisão do BPC, o prazo será mais amplo, com validade até 31 de dezembro de 2026.
Após o encerramento desses prazos, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional, que passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Como será feita a convocação
A implementação da biometria será realizada de forma gradual. O governo fará a consulta automática nas bases oficiais para verificar quais beneficiários já possuem registro biométrico válido.

A convocação será direcionada apenas às pessoas que não tiverem biometria registrada em nenhuma das bases aceitas. A notificação ocorrerá dentro do processo de revisão do benefício e seguirá o cronograma oficial de atualização do Cadastro Único.
Caso o Cadastro Único esteja desatualizado, o beneficiário poderá receber uma convocação conjunta, tanto para a atualização cadastral quanto para a realização do cadastro biométrico.
Após ser notificado, o beneficiário ou seu responsável legal terá o prazo de 90 dias para realizar o procedimento de coleta da biometria.
Quem pode ser dispensado da biometria
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, estabelece situações específicas em que a exigência de biometria poderá ser dispensada.
Pessoas com 80 anos ou mais poderão ficar isentas, desde que haja verificação em cadastros oficiais ou mediante a apresentação de documento oficial com foto.
No caso de migrantes, refugiados e apátridas, será permitida a apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou do reconhecimento da condição, conforme as regras vigentes.
Também poderão ser dispensados temporariamente os beneficiários que residem em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, enquanto durar a condição excepcional.
Atenção aos beneficiários
A medida amplia os mecanismos de controle e fiscalização, mas prevê período de adaptação para que todos os beneficiários possam regularizar a situação. Por isso, quem recebe benefícios sociais deve verificar se já possui biometria válida e acompanhar eventuais notificações para não comprometer o recebimento.
No portal Idosos Brasil, você acompanha atualizações com orientações para não correr o risco de bloqueios ou suspensões.












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