As pessoas idosas representam uma parcela significativa da população e, por isso, é fundamental garantir que tenham acesso a todos os benefícios e direitos que lhes são assegurados por lei. No entanto, muitas vezes, esses indivíduos desconhecem os auxílios aos quais têm direito, o que pode dificultar o processo de obtenção dos mesmos.
Os benefícios assistenciais são uma forma de amparo financeiro oferecida pelo governo federal a indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para os idosos, o principal benefício nessa categoria é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O BPC/LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, concedido a idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover sua própria subsistência. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
É importante ressaltar que o Cadastro Único (CadÚnico), administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todos os membros da família.
O processo de solicitação do BPC/LOAS pode ser realizado totalmente online, através do portal Meu INSS. Basta acessar o site ou o aplicativo móvel, clicar em “Novo Pedido”, digitar “benefício assistencial” e seguir as instruções fornecidas.
Em caso de indisponibilidade do sistema, é possível ligar para o número 135 e solicitar o benefício por essa via.
Além dos benefícios assistenciais, os idosos também podem ter direito a isenções fiscais, como a isenção do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A isenção do Imposto de Renda é concedida a pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e possuem doenças graves, como câncer, cardiopatia, Aids ou Parkinson, entre outras. Para obter esse benefício, é necessário comprovar a doença junto à fonte pagadora, apresentando laudo médico emitido por serviço oficial.
A isenção do IPTU para idosos é regulamentada em nível municipal, e as regras podem variar de acordo com cada localidade. Em São Paulo, por exemplo, têm direito à isenção os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que não possuam outro imóvel no município, utilizem o imóvel como residência e tenham renda mensal de até três salários mínimos.
No Rio de Janeiro, os aposentados e pensionistas com mais de 60 anos também estão isentos do pagamento do IPTU.
Para obter a isenção, é necessário consultar as regras específicas na Prefeitura Municipal e apresentar a documentação exigida.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os indivíduos com 60 anos ou mais que são parte em processos ou procedimentos judiciais têm prioridade de tramitação em qualquer instância. Para obter esse benefício, o advogado responsável deve fazer um requerimento solicitando a prioridade.
Os idosos também têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para eles, e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.
Para ter acesso a esses benefícios, é necessário procurar a empresa ou órgão responsável pelo programa habitacional específico.
O Estatuto do Idoso determina que não pode haver aumento no valor pago pelo consumidor de plano de saúde após completar 60 anos, exceto pelos reajustes anuais permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para os contratos posteriores a 2003, os aumentos são feitos por faixa etária até os 59 anos, e após os 60, o valor não pode mais subir. Já para os contratos anteriores a 2004, embora as operadoras cobrem valores maiores dos idosos, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a regra também se aplica a esses casos. No entanto, é necessário entrar com uma ação judicial para obter o direito de pagar o valor menor e receber a restituição dos valores pagos a mais.
De acordo com a legislação vigente, os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As regras específicas para obter esse benefício variam de acordo com o município e o estado, mas geralmente basta apresentar um documento de identidade na bilheteria.
Os idosos também têm direito a atendimento prioritário em diversos estabelecimentos e serviços, como bancos, lojas, repartições públicas e outros. Esse benefício é garantido pela Lei 10.048/2000 e visa proporcionar maior comodidade e agilidade no atendimento a essa parcela da população.
Além dos benefícios previstos em âmbito federal, é importante ressaltar que alguns municípios e estados oferecem benefícios adicionais para os idosos, como descontos em serviços públicos, isenção de taxas, entre outros. Para obter informações sobre esses benefícios, é recomendado consultar os órgãos competentes locais.
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