No Brasil, os direitos dos idosos são protegidos por legislação específica, garantindo diversos benefícios e prioridades para essa faixa etária. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, torna-se fundamental conhecer os direitos e direitos dos idosos no país. Vamos detalhar os principais direitos e benefícios garantidos aos maiores de 60 anos, como benefícios previdenciários, assistenciais, em transporte, saúde e muitos outros.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido por lei, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito, é necessário que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário nem gera pensão por morte. Não é necessário ter contribuído com o INSS. O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, exceto quando solicitado.
Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, além da isenção básica. Essa dupla isenção permite deduzir até R$ 51.247,68 da renda anual, considerando os valores de 2022. Aqueles acometidos por doenças graves listadas em lei também são isentos do IR sobre o benefício, mesmo que a doença tenha surgido após a concessão.
O Estatuto do Idoso garante diversos benefícios relacionados ao transporte e mobilidade para pessoas com 65 anos ou mais. Vamos abordar os principais:
De acordo com o artigo 39 do Estatuto, idosos com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à gratuidade nos transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô. Basta apresentar um documento que comprove a idade, não sendo necessário carteira especial. Algumas cidades e estados estendem esse benefício para idosos a partir dos 60 anos.
Para viagens interestaduais, o artigo 40 prevê duas vagas gratuitas para idosos com 60 anos ou mais, desde que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas estejam ocupadas, é garantido desconto de 50% no valor da passagem. É necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso com antecedência, apresentando documentos que comprovem idade e renda.
Os artigos 41 e 42 asseguram a reserva de 10% dos assentos preferenciais em transportes coletivos e 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para idosos. Essas medidas visam proporcionar mais comodidade e segurança durante o embarque, desembarque e locomoção.
O Estatuto do Idoso garante diversos benefícios relacionados à saúde e medicamentos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Vamos abordar os principais:
De acordo com a legislação vigente, idosos com 60 anos ou mais têm direito a atendimento prioritário nos serviços de saúde públicos e privados. Essa prioridade se estende também a pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. No caso dos idosos, a ordem de prioridade é: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.
Idosos têm direito a receber medicamentos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos de saúde, incluindo aqueles de uso contínuo. Esse benefício é assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Para conseguir os medicamentos, basta comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto, CPF e receita médica.
O SUS disponibiliza gratuitamente medicamentos como glicerol, danazol, digoxina, cefalexina, omeprazol, amoxicilina, pancreatina, cabergolina, cetoconazol, cloridrato de dopamina, além de insumos para monitoramento da glicemia capilar e tratamento do HIV e AIDS. Aposentados também podem aproveitar descontos na compra de remédios ao contratar o Cartão de Crédito Consignado ou o Cartão Benefício Consignado.
Além dos benefícios já mencionados, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a pelo menos 50% de desconto em ingressos para atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso. Esse benefício é concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade. Alguns estabelecimentos também estendem a meia-entrada para aposentados, mesmo com menos de 60 anos, desde que comprovem sua condição.
De acordo com a legislação brasileira, os idosos com 60 anos ou mais têm prioridade na tramitação de processos judiciais em que sejam partes ou interessados. Essa prioridade visa agilizar os trâmites para essa parcela da população. Caso o idoso venha a falecer, o cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) em união estável também terá a prioridade naquele processo.
Ao ser internado ou permanecer em observação em estabelecimentos de saúde, os idosos têm assegurado o direito a um acompanhante em tempo integral, conforme critérios médicos. O órgão de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência desse acompanhante. Caso o profissional responsável entenda que não deve haver acompanhante, é obrigatória a justificativa por escrito, não sendo permitida a alegação genérica de superlotação.
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