Quando pensamos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a primeira coisa que nos vem à mente é a aposentadoria. No entanto, essa instituição governamental oferece vários benefícios previdenciários essenciais para os segurados e suas famílias em diversas situações da vida. Neste artigo, serão explorados três desses benefícios fundamentais: o salário-maternidade, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.
O salário-maternidade é um direito garantido pelo INSS que protege as trabalhadoras durante seu parto, parto, adoção e aborto. Esse benefício permite que essas profissionais se afastem temporariamente de suas atividades remuneradas sem perder a renda, proporcionando tranquilidade e segurança nesse momento tão especial.
O salário-maternidade é acessível a várias trabalhadoras, incluindo:
Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada precisa comprovar o vínculo empregatício ou a contribuição prévia ao INSS. O benefício é oferecido pelo seguinte período:
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma prática e conveniente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao INSS. Basta acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para o número 135 e seguir os procedimentos necessários, fornecendo os documentos comprobatórios, como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados que se encontram em situação de reclusão. Esse auxílio visa garantir o sustento e a proteção financeira das famílias enquanto o provedor estiver detido.
As pessoas que tem direito ao auxílio-reclusão são:
Para que a família tenha direito a esse benefício, é necessário que o segurado atenda a determinados critérios, como:
O montante do auxílio-reclusão é de até um salário-mínimo. Para solicitar esse benefício, os dependentes devem acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para o número 135, fornecendo os documentos necessários e acompanhando o andamento do processo.
Os segurados que sofreram um acidente e sofreram sequelas que os impediram de trabalhar podem receber um benefício indenizatório do INSS conhecido como auxílio-acidente. Esse auxílio visa compensar os danos sofridos e garantir uma renda adicional, mesmo que o segurado retorne ao trabalho.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média contributiva do segurado. Esse benefício é mantido indefinidamente, mesmo que o segurado volte a exercer atividades profissionais. Mas não pode ser combinado com outras vantagens previdenciárias.
Os segurados que recebem o auxílio-acidente podem ser convocados periodicamente para verificar se as sequelas permanecem. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.
A solicitação de qualquer um desses benefícios pode ser realizada de forma prática e conveniente através do portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Durante o processo, será necessário fornecer documentos comprobatórios, como atestados médicos, certidões de nascimento ou termos de guarda, dependendo do benefício solicitado.
É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou necessidade de orientação adicional, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
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