Com a chegada do ano novo, é natural que muita gente passe a ter dúvidas sobre os pagamentos de uma série de projetos sociais. Não é diferente com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Também conhecido como LOAS, esse é um auxílio oferecido pelo Governo Federal para garantir uma renda mínima a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Em regra geral, ele é voltado a idosos com mais de 65 anos, e a pessoas com algum grau de deficiência física e/ou intelectual que os impeçam de trabalhar e de garantir as suas subsistências.
Entre as principais características do Benefício de Prestação Continuada, podemos citar:
Como visto na lista acima, o BPC não é uma aposentadoria. Mesmo por isso, quem faz parte do Benefício de Prestação Continuada não pode receber o 13º salário do INSS.
Atualmente, o BPC é reconhecido como programa de caráter assistencial, e não previdenciário. Assim, os cidadãos que recebem esse dinheiro não poderiam receber um saldo extra de caráter trabalhista.
Para além de ser um idoso com mais de 65 anos, ou ter algum tipo de deficiência que os impeçam de trabalhar, também é importante que o cidadão atenda a uma série de outros critérios para ter direito ao BPC. Veja quais são esses exigências:
Para solicitar o BPC, o cidadão pode se dirigir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. Você também pode visitar outro órgão de assistência social no seu município.
Neste caso, você precisa pedir para entrar no Cadúnico, a lista do governo federal. Esse cadastro serve como porta de entrada para o BPC do INSS.
No processo de inscrição no Cadúnico, é preciso levar documentos como:
Uma das principais mudanças nas regras do BPC que já estão valendo em 2025 é o estabelecimento de um cadastramento biométrico obrigatório. A atualização cadastral deve ser feita sempre a cada 24 meses para manter o benefício ativo.
Caso você resida em uma cidade em que a tecnologia da biometria não esteja disponível ainda, a regra será flexibilizada para que você não seja prejudicado.
Outra mudança importante tem relação com o cálculo da renda familiar para determinar a elegibilidade para o BPC . A partir de agora, a renda do cônjuge ou companheiro que não reside no mesmo imóvel não será considerada.
Além disso, todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem sobre o mesmo teto passarão a ser incluídos no cálculo, independente do parentesco ou da relação entre eles.
A nova legislação também afirma que o BPC recebido por outro membro da família não vai entrar no cálculo de renda. Assim, é possível afirmar que mais de um BPC poderá ser concedido dentro da mesma residência, caso exista mais de um idoso ou pessoa com deficiência elegível.
Na visão do Planalto, essas mudanças podem reduzir fraudes e melhorar a gestão do BPC. Contudo, algum críticos afirmam que as alterações podem representar um desafio para os beneficiários que precisam se adaptar às novas exigências.
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