INSS

Pode Sacar o Benefício do INSS de um Falecido? Entenda os Procedimentos

Após o falecimento de um segurado do INSS, é crucial comunicar o óbito ao INSS imediatamente e evitar saques indevidos de benefícios.

Quando um segurado do INSS falece, uma das principais dúvidas que surge entre os familiares é sobre o que fazer com os benefícios que o falecido recebia.

Será que é possível sacar esses valores? Quais são os procedimentos corretos? Este artigo vai explicar os passos que devem ser seguidos para evitar problemas legais e garantir que os direitos sejam respeitados.

Primeiro Passo: Comunicação do Óbito ao INSS

A primeira medida que a família deve tomar é comunicar o óbito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa comunicação pode ser feita por meio da Central Telefônica 135 ou através do portal e aplicativo Meu INSS.

Informar o falecimento ao INSS é fundamental para que o órgão possa interromper o pagamento dos benefícios ao segurado falecido e evitar qualquer irregularidade.

Além disso, é importante que a comunicação seja realizada o mais rápido possível para que o INSS possa realizar as devidas atualizações em seu sistema.

A omissão dessa informação pode levar ao pagamento indevido de benefícios, o que gera complicações para os familiares que podem ser responsabilizados pelo saque de valores que não lhes cabem.

O que Não Fazer: Saque Indevido de Benefícios

É importante destacar que, após o falecimento do segurado, os familiares não devem sacar os valores relativos a benefícios recebidos posteriormente.

Essa regra se aplica inclusive aos casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte. Mesmo que o valor esteja disponível na conta, o saque desses benefícios é considerado indevido e pode acarretar penalidades legais. O INSS pode, inclusive, exigir a devolução do valor retirado indevidamente.

Realizar saques de benefícios após o falecimento do segurado pode configurar fraude contra o INSS, resultando em sanções administrativas e até judiciais.

Portanto, é essencial que os familiares evitem qualquer movimentação na conta do falecido após a data do óbito, aguardando as orientações do INSS sobre como proceder.

Procedimento para Solicitar Valores Não Recebidos em Vida

Embora os valores pagos após o falecimento do segurado não possam ser sacados, há situações em que o segurado falece sem ter recebido algum benefício a que tinha direito.

Nesses casos, os herdeiros ou dependentes legais podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos em vida.

Para dar início ao processo, é necessário reunir a documentação que comprove o direito ao benefício. Isso inclui a certidão de óbito, documentos pessoais do segurado falecido, e documentos que comprovem o vínculo dos herdeiros com o falecido.

A depender da situação, também podem ser necessários outros documentos, como a declaração de dependência econômica ou o formal de partilha, em casos de inventário.

Com a documentação em mãos, o pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Solicitar Pagamento de Valores Não Recebidos em Vida”.

É possível acompanhar o andamento da solicitação diretamente pelo portal ou aplicativo, além de receber notificações sobre eventuais exigências documentais adicionais.

O pagamento dos valores devidos será feito aos herdeiros ou dependentes indicados, e a divisão desses valores deve seguir o que for estabelecido pela legislação vigente ou pelo formal de partilha, em caso de inventário.

Caso haja algum valor não reclamado, ele permanecerá disponível para saque pelos beneficiários legais por um período determinado, após o qual poderá ser transferido para a União.

Como Funciona a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que, em vida, contribuía para a Previdência Social.

Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento da família após a perda do ente querido. Os valores da pensão por morte são pagos mensalmente e, em alguns casos, podem ser retroativos à data do óbito, desde que solicitados dentro do prazo legal.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais e irmãos que dependiam economicamente do segurado.

Para solicitar a pensão, é necessário acessar o Meu INSS e seguir as orientações para preenchimento do formulário específico. Após a solicitação, o INSS avaliará o pedido e, se aprovado, os valores serão depositados na conta indicada pelo solicitante.

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo