O Governo Federal anunciou recentemente uma medida animadora para milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a antecipação do décimo terceiro salário dos aposentados em 2024. Esse anúncio gerou dúvidas sobre se os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também teriam direito a essa gratificação natalina, comumente conhecida como o 13º salário do INSS.
O BPC, um suporte financeiro essencial, é concedido em 2024 a mais de 5,6 milhões de cidadãos brasileiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Têm direito a esse benefício os idosos com 65 anos ou mais e indivíduos com deficiência de qualquer idade, desde que possuam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Para receber o BPC, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente (até R$ 353 per capita em 2024). O valor do benefício corresponde a um salário mínimo completo, atualmente fixado em R$ 1.412.
A elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada requer a comprovação de que a condição do indivíduo o impossibilita de participar de forma plena e efetiva na sociedade. Diversas doenças e condições de saúde são reconhecidas como qualificadoras para o acesso ao BPC, incluindo:
Embora os beneficiários do BPC tenham direito a receber um salário mínimo mensal como auxílio financeiro, eles não são elegíveis para o décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino ou 13º salário do INSS. Esse benefício adicional é um direito exclusivo dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, vinculados ao INSS.
O decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário para os segurados do INSS em 2024. A primeira prestação será efetuada em abril, enquanto a segunda será recebida junto com os pagamentos habituais de maio.
Essa medida beneficiará cerca de 33,7 milhões de segurados, proporcionando um alívio financeiro adicional e impulsionando a economia do país. No entanto, é importante ressaltar que essa antecipação não se aplica aos beneficiários do BPC, que continuarão recebendo apenas o valor mensal regular.
Apesar de os beneficiários do BPC não terem direito ao décimo terceiro salário do INSS, existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem a concessão de um abono natalino no valor de um salário mínimo para esses indivíduos. Os projetos de lei em questão são o PL 4439/2020 e o PL 6394/2019.
No entanto, até o momento, esses projetos de lei não foram aprovados, e a possibilidade de implementação de um abono natalino para os beneficiários do BPC em 2024 é incerta.
Em resumo, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao décimo terceiro salário, ou abono natalino, pago aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa gratificação é um direito exclusivo dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários vinculados ao INSS.
É essencial que os beneficiários do BPC e a população em geral acompanhem as atualizações legislativas e fiquem atentos a quaisquer alterações nas políticas de assistência social. Compreender os direitos e benefícios disponíveis é fundamental para garantir o acesso adequado aos recursos necessários para uma vida digna.
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