Milhões de brasileiros contam com os benefícios previdenciários e assistenciais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir sua subsistência. Esses pagamentos mensais, incluindo aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), são inicialmente vinculados à Agência da Previdência Social (APS) correspondente ao local de residência do beneficiário.
No entanto, mudanças de endereço para outro estado podem ocorrer, e nessas situações, os segurados têm a opção de solicitar a transferência do órgão mantenedor de seu benefício.
A transferência do órgão pagador do benefício para outra localidade é um processo relativamente simples, conforme explica Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro. Tanto o titular do benefício quanto seu procurador ou representante legal podem iniciar o procedimento.
De acordo com Flávio Souza, a maneira mais conveniente de solicitar a transferência é através do serviço “Alterar local ou forma de pagamento” disponível no portal Meu INSS. No entanto, é necessário possuir um nível de acesso no Login Gov.Br para acessar essa funcionalidade.
Nos casos em que o beneficiário enfrenta dificuldades para acessar o Meu INSS, Flávio Souza recomenda ligar para a Central 135 e agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social. Essa alternativa é disponibilizada por meio do serviço de “Suporte Especializado”.
É importante destacar que, ao solicitar a transferência do órgão mantenedor, a forma de recebimento do benefício também será alterada. Em vez de crédito em conta-corrente ou poupança, os valores mensais passarão a ser depositados em um cartão magnético vinculado à nova agência pagadora.
Se o beneficiário desejar manter o recebimento em conta-corrente ou poupança, será necessário fazer uma solicitação adicional diretamente na agência bancária de sua preferência após a conclusão do processo de transferência.
Por motivos de segurança, a transferência do órgão mantenedor do benefício acarreta no bloqueio automático, por um período de 60 dias, da inclusão de novas consignações ou operações financeiras vinculadas ao benefício. Esse bloqueio visa proteger o segurado contra fraudes e só poderá ser removido mediante solicitação do titular ou de seu representante legal.
Além da conveniência de receber os pagamentos em uma agência mais próxima à nova residência, a transferência do órgão mantenedor pode oferecer outros benefícios aos segurados:
Com a vinculação a uma APS local, os beneficiários podem desfrutar de um acesso mais fácil a serviços presenciais, como atendimento para esclarecimento de dúvidas, solicitação de documentos ou realização de procedimentos específicos.
A proximidade com a agência mantenedora pode facilitar o acompanhamento de processos e o recebimento de informações atualizadas sobre o benefício, proporcionando uma experiência mais personalizada.
Ao se vincular a uma APS na nova localidade, os segurados têm a oportunidade de se integrar melhor à comunidade local, estabelecendo conexões e acessando recursos e serviços específicos da região.
Se você está planejando mudar de estado, é recomendável antecipar o processo de transferência do órgão mantenedor de seu benefício. Ao iniciar os trâmites com antecedência, você pode garantir uma transição suave e evitar interrupções no recebimento de seus pagamentos.
A possibilidade de transferir o órgão mantenedor do benefício para outra localidade é uma opção valiosa oferecida pelo INSS aos seus segurados. Ao aproveitar esse serviço, os beneficiários podem desfrutar de maior comodidade, acesso facilitado a serviços presenciais e uma experiência mais personalizada.
Seja por meio do Meu INSS ou através do atendimento presencial, o processo é simples e acessível, permitindo que os segurados se adaptem com tranquilidade às mudanças em suas vidas.
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