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Avós precisam pagar pensão alimentícia para os netos? Veja o que diz a lei

Confira tudo e como funciona!

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Quando o assunto é pensão alimentícia, muitos avós ficam em dúvida sobre suas obrigações legais em relação aos netos. A legislação brasileira traz respostas claras, mas o tema ainda gera preocupação e busca por esclarecimento, especialmente em 2025, quando o debate sobre direitos dos netos e deveres familiares segue em alta.

Além de serem figuras fundamentais no convívio familiar, os avós podem, sim, ser acionados judicialmente para pagar pensão alimentícia. Mas essa obrigação não é automática e depende de critérios específicos previstos em lei. Entenda como funciona esse processo e as consequências para quem descumpre essa determinação.

O que diz a lei sobre a responsabilidade dos avós?

A legislação brasileira, por meio do artigo 1.698 do Código Civil, estabelece que a responsabilidade dos avós na pensão alimentícia é subsidiária e complementar. Isso significa que os avós só podem ser obrigados a pagar pensão caso fique comprovado que os pais não têm condições financeiras de prover o sustento dos filhos, seja de forma total ou parcial.

A decisão depende de análise judicial e de provas concretas sobre a incapacidade dos pais e a possibilidade econômica dos avós.

Quando os avós podem ser acionados judicialmente?

Os avós podem ser acionados judicialmente quando os pais dos menores não conseguem arcar com a pensão alimentícia. Situações como desemprego, doença grave, prisão ou paradeiro desconhecido dos pais podem motivar o pedido. O juiz avaliará se os avós possuem condições financeiras para assumir essa obrigação, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia pelos avós?

O valor da pensão alimentícia a ser pago pelos avós é definido pelo juiz, levando em conta o binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, considera-se tanto as necessidades do neto quanto a capacidade financeira dos avós. Não existe um percentual fixo por lei, mas valores entre 20% e 30% do rendimento são referências comuns, podendo variar conforme o caso. O objetivo é garantir o sustento do menor sem comprometer a subsistência dos avós.

Documentos necessários para solicitar pensão dos avós

  • Certidão de nascimento do neto
  • Documentos de identificação dos avós e dos pais
  • Comprovantes de renda dos avós
  • Comprovantes de despesas do menor (alimentação, saúde, educação, etc.)
  • Provas da incapacidade financeira dos pais (desemprego, doença, etc.)
  • Petição inicial elaborada por advogado ou defensor público

Após reunir os documentos, o pedido deve ser protocolado na Vara de Família. O processo será analisado e, se deferido, os avós passarão a ter a obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Direitos e deveres dos avós na pensão alimentícia

Os avós têm o direito de apresentar defesa e comprovar sua real condição financeira. Caso o pagamento da pensão comprometa sua própria subsistência, é possível solicitar revisão ou até exclusão da obrigação. Por outro lado, ao serem designados como responsáveis, devem cumprir rigorosamente o pagamento, sob pena de sanções legais.

Consequências do não pagamento da pensão pelos avós

O não pagamento da pensão alimentícia pelos avós pode resultar em execução judicial, desconto em folha de pagamento, penhora de bens e até prisão civil por até 3 meses, conforme previsto no Código de Processo Civil. Além disso, pode haver responsabilização criminal por abandono material, caso fique comprovado o descaso com o sustento do menor.

Diferença entre obrigação subsidiária e solidária dos avós

A obrigação dos avós é considerada subsidiária, ou seja, só é acionada quando os pais não conseguem cumprir com o dever alimentar. Não se trata de uma obrigação solidária, em que todos responderiam ao mesmo tempo. No entanto, caso ambos os lados da família (materna e paterna) tenham condições, o juiz pode dividir a responsabilidade de forma proporcional entre os avós, conforme a possibilidade de cada um.

Em situações extremas, se nem pais nem avós puderem arcar com a pensão, a obrigação pode ser estendida aos bisavós.

A decisão será feita pela juiz sobre a obrigação subsidiária dos avós em pensão alimentícia.
Imagem: Freepik

Presença dos avós na vida dos netos e convivência familiar

Além da questão financeira, os avós têm direito à convivência com os netos, salvo decisão judicial em contrário. O Código Civil garante esse direito, sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente. A convivência saudável entre avós e netos é incentivada, pois contribui para o desenvolvimento emocional e social dos menores.

Para mais informações sobre direitos e benefícios, veja no Idosos Brasil.

Perguntas frequentes

  1. Avós podem ser obrigados a pagar pensão mesmo morando em outro estado? Sim, a obrigação pode ser determinada independentemente do local de residência dos avós, desde que comprovada a necessidade e possibilidade.
  2. Existe idade máxima para que os avós sejam obrigados a pagar pensão? Não há idade máxima, mas a obrigação pode ser revista caso o pagamento comprometa a subsistência dos avós idosos.
  3. Os avós podem dividir a pensão entre si? Sim, o juiz pode determinar que a pensão seja dividida proporcionalmente entre os avós maternos e paternos.
  4. Se os avós não têm renda fixa, como é calculada a pensão? O juiz analisará outros bens, rendimentos e a real capacidade financeira dos avós para definir o valor.
  5. É possível revisar o valor da pensão paga pelos avós? Sim, caso haja mudança na situação financeira dos avós ou dos netos, é possível solicitar revisão judicial do valor.
Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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