Quando os pais não conseguem arcar com as despesas básicas de seus filhos, a responsabilidade de prover assistência financeira pode recair sobre os avós. Este fenômeno, conhecido como pensão avoenga, é um direito assegurado por lei e visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento adequado dos netos.
Embora não seja uma situação ideal, existem circunstâncias em que os avós podem ser obrigados a complementar ou até mesmo arcar integralmente com os custos de manutenção dos netos.
A pensão avoenga é um valor monetário determinado pela Justiça ou estabelecido por meio de um acordo pessoal, que os avós devem pagar aos seus netos. Este montante tem como objetivo cobrir as necessidades básicas da criança ou adolescente, incluindo moradia, alimentação, lazer, educação e saúde. Geralmente, o valor é fixado entre 20% e 30% da renda mensal dos avós, podendo também ser oferecido na forma de uma cesta básica de alimentos.
A obrigação dos avós em pagar a pensão alimentícia aos netos surge quando os pais se encontram em uma situação de incapacidade financeira ou ausência total. Essas circunstâncias podem incluir:
Quando os pais da criança ou adolescente falecem, a ação de alimentos pode ser direcionada diretamente aos avós, uma vez que eles se tornam os responsáveis legais mais próximos.
Se os pais não possuem condições financeiras para arcar com os custos de manutenção dos filhos, seja por desemprego, prisão ou outra situação que comprometa sua renda, os avós podem ser acionados judicialmente para complementar ou assumir integralmente o pagamento da pensão alimentícia.
Antes de solicitar a pensão avoenga, é necessário esgotar todas as vias legais contra os pais. Isso significa que deve ficar comprovado que ambos os pais não têm condições de pagar a pensão alimentícia, seja parcial ou integralmente.
É necessário ingressar com um processo de alimentos contra um dos genitores para requerer a pensão alimentícia. Nesse processo, é necessário contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública, apresentando comprovantes dos gastos com a criança e as possibilidades financeiras de quem irá pagar.
Com base na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Justiça analisará o pedido e fixará um valor inicial. Posteriormente, o devedor será citado judicialmente e ouvido, juntamente com as testemunhas. O juiz avaliará os gastos e a capacidade de contribuição de cada responsável para garantir a segurança alimentar de quem receberá a pensão.
Se ficar comprovado que os pais não podem pagar, os avós poderão ser citados judicialmente para complementar ou assumir integralmente o pagamento da pensão alimentícia.
Inicialmente, têm direito a receber a pensão avoenga os netos menores de 18 anos. No entanto, por analogia às regras do Imposto de Renda, entende-se que os pagamentos podem ser devidos até aproximadamente 24 anos, desde que o neto esteja matriculado em uma instituição de ensino superior.
É importante ressaltar que os avós só serão acionados judicialmente em caso de impossibilidade total ou parcial dos pais em arcar com os custos da ação de alimentos.
A obrigação de receber pensão alimentícia é assegurada por legislação, não sendo condicionada a qualquer outro direito ou obrigação, como o direito de visita, por exemplo. O montante recebido deve ser utilizado para prover as necessidades básicas de moradia, alimentação, lazer, saúde e educação do beneficiário.
A finalidade da quantia determinada para a pensão alimentícia é assegurar o bem-estar da pessoa beneficiada. Portanto, pressupõe-se que o montante será empregado para atender às necessidades básicas do beneficiário.
Os avós que pagam a pensão podem ingressar com um processo de prestação de contas para ter certeza de que o valor está sendo utilizado em favor do neto. Além disso, eles têm o direito de solicitar a revisão do valor pago ou até mesmo o fim da ação de alimentos, caso haja uma mudança significativa em sua situação financeira, como o aumento de gastos com saúde devido ao avanço da idade.
Com base nas normas de suporte financeiro no Imposto de Renda, a maioria concorda que a obrigação de pagar pensão alimentícia deve perdurar até os 24 anos de idade ou até que o neto complete o ensino superior.
No entanto, é um mito comum acreditar que a pensão termina automaticamente após a conclusão da faculdade. Na verdade, é necessário oficializar o término da pensão para evitar problemas com a Justiça.
A determinação do montante da pensão alimentícia é feita pelo sistema judiciário com critérios de atualização automáticos, como uma taxa baseada no salário mínimo ou na renda do alimentante. Dessa forma, quando esses valores são reajustados, a pensão também é atualizada automaticamente.
No entanto, é possível solicitar a alteração do valor da pensão avoenga, caso haja uma mudança significativa nas circunstâncias financeiras de quem paga ou nas necessidades do beneficiário. Essa mudança deve ser bem justificada e, caso não haja acordo entre as partes, será necessário ingressar com uma ação na Justiça.
O não pagamento da pensão avoenga pode acarretar sérias consequências legais. É possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, cobrando o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e honorários de sucumbência.
Além disso, o não pagamento da pensão avoenga pode resultar na prisão de quem deve. Contrariamente à crença popular, não é necessário esperar três meses de atraso para tomar medidas legais.
Ao lidar com essas situações, é essencial buscar orientação jurídica adequada e agir de acordo com as leis e regulamentações vigentes, priorizando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente envolvido.
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